O que significa descentralizar

O poder local democrático é incompatível com um regresso ao passado, limitado na intervenção e em que o valor da proximidade não corresponde a verdadeiro benefício para as populações.

O ministro-adjunto Eduardo Cabrita tutela a pasta do poder local e o dossier da descentralização
CréditosAntónio Cotrim / Agência Lusa

Depois do ataque à participação democrática desferido na vigência do governo do PSD e do CDS-PP, à revelia dos interesses da população, do qual resultou a perda de mais de um milhar de freguesias, o poder local democrático continua fragilizado mas expectante face à tramitação dos diplomas do Governo, do PCP, BE e PAN, no âmbito da descentralização de competências.

Desconhecendo-se o desfecho da análise que será feita na comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sabe-se, no entanto, que existem propostas que salvaguardam a natureza de um poder local que não aceita novas formas de violação à sua autonomia, administrativa ou financeira, nem o prolongamento da sua descaracterização.

O poder local democrático é incompatível com um regresso ao passado, limitado na intervenção e em que o valor da proximidade não corresponde a verdadeiro benefício para as populações.

Descentralizar não é sinónimo de desconcentrar, e é neste ponto que deve focar-se a discussão na Assembleia da República. Descentralizar atribuições e competências exige pensar, para além dos objectivos, nas condições administrativas e financeiras para a realização do exercício, devendo encarar-se o desafio do ponto de vista das populações.

Sendo certo que muito dificilmente qualquer fórmula de descentralização será eficiente do ponto de vista do desenvolvimento sem a instauração da regionalização, o exercício fica simplificado se se prestar atenção à lei fundamental do País e aos seus preceitos.

Neste como noutros aspectos da vida nacional, a Constituição da República Portuguesa continua a apontar o caminho do progresso, desenvolvimento, maior justiça social e coesão territorial.

Cumpra-se a Constituição!

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