O negócio da formação de nadadores salvadores

Este ano a segurança nas praias está em risco em virtude de se ter transferido para privados a maior parte da formação de nadadores salvadores.

Este ano a segurança nas praias está em risco, em virtude de o Estado ter transferido para o sector privado a maior parte da responsabilidade pela segurança balnear ao entregar a formação de nadadores salvadores a escolas privadas. Uma decisão pouco transparente e que não pode deixar de se considerar lesiva do interesse público, sobretudo se considerarmos que a lei em vigor permite os dois sistemas de formação: pública e privada.

De facto, a origem desta decisão administrativa de limitar a formação pública de nadadores salvadores em 2016 foi a necessidade de aumentar o preço dos cursos em mais de 100% para que as escolas privadas pudessem ter lucro, gerando desta forma o afastamento de muitos dos potenciais candidatos, como é visível na fraca adesão às escolas privadas que se verificou no primeiro trimestre de 2016. Uma situação que pode ter criado uma sensação de colapso do sistema numa altura em que se verifica a necessidade de um aumento substancial do número de nadadores salvadores, na ordem dos milhares, dada a obrigação legal de dotar também as piscinas de uso público com estes meios humanos.

Uma decisão que contraria a Resolução da Assembleia da República de 2010 onde, por um lado, se recomenda ao governo a elaboração de uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, com o aumento do número de nadadores salvadores e, por outro, o responsabiliza pelas políticas de prevenção e segurança nas praias e não pela sua alienação.

Muitas outras questões em torno desta decisão se poderão equacionar mas, a verdade, é que se torna incompreensível como a Autoridade Marítima Nacional e o Ministério da Defesa Nacional permitiram favorecer o ensino privado em detrimento dum ensino público com provas dadas, sem avaliarem as consequências, pondo em causa o interesse público, com riscos inerentes à salvaguarda da vida humana, ao turismo e ao desenvolvimento económico local e nacional.

A título de exemplo, o facto de a Capitania do Porto de Lisboa ter desenvolvido de emergência, um Plano de Salvamento para as praias da Caparica e Trafaria que passaram a ter zonas balneares não vigiadas.

Quatro jovens morreram afogados desde o início da época balnear, a 1 de Maio. Dois deles perderam a vida em praias não vigiadas, um numa praia fluvial vigiada e outro numa zona fluvial junto ao Oceanário de Lisboa. Os quatro afogamentos, que vítimaram três homens e uma mulher, foram números do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN). 

Aumentou assim de uma para quatro o número de mortes por afogamentos nas áreas de jurisdição marítima, nos primeiros dois meses da época balnear, face ao mesmo período do ano passado. Em 2015, o ISN registou uma morte nas praias portuguesas abrangidas pela sua jurisdição e duas mortes fora da área vigiada pelo ISN. 

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