(function(i,s,o,g,r,a,m){i['GoogleAnalyticsObject']=r;i[r]=i[r]||function(){ (i[r].q=i[r].q||[]).push(arguments)},i[r].l=1*new Date();a=s.createElement(o), m=s.getElementsByTagName(o)[0];a.async=1;a.src=g;m.parentNode.insertBefore(a,m) })(window,document,'script','https://www.google-analytics.com/analytics.js','ga'); ga('create', 'UA-77129967-1', 'auto'); ga('require', 'GTM-NLPH4K8'); ga('send', 'pageview');

Siga-nos

Mensagem de erro

User warning: The following module is missing from the file system: standard. For information about how to fix this, see the documentation page. in _drupal_trigger_error_with_delayed_logging() (line 1143 of /home/abrilabril/public_html/includes/bootstrap.inc).

|discriminação

Militares discriminados na Madeira

Os militares não foram contemplados na Resolução da Assembleia Legislativa da Madeira, que apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei sobre a atribuição de um subsídio de insularidade.

CréditosMarinha Portuguesa (Facebook)

A denúncia é da Associação de Praças (AP) que, em comunicado, «repudia vivamente» a discriminação, nesta proposta de lei, dos «militares das Forças Armadas a desempenhar funções na Região Autónoma da Madeira» face aos profissionais da GNR, PSP, Polícia Marítima, Guarda Prisional, PJ e SEF.

A AP lembra que os militares estão sujeitos às mesmas «desigualdades derivadas da insularidade distante» que os elementos das forças e serviços de segurança contemplados nesta resolução, aprovada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a que se acrescentam os funcionários judiciais em exercício nos tribunais das regiões autónomas.

A Associação de Praças, para além de sublinhar ser «mais do que justificado que os elementos destas forças de segurança, bem como os funcionários judiciais, a desempenharem funções nas regiões autónomas, recebam o subsídio de insularidade proposto», reivindica a «revisão desta proposta de resolução da Assembleia Legislativa da Madeira», considerando que «as praças e os militares das Forças Armadas, em exercício de funções nas Regiões Autónomas», devem ser tratados da mesma forma que os profissionais das forças e serviços de segurança e os funcionários judiciais contemplados na resolução.

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui