(function(i,s,o,g,r,a,m){i['GoogleAnalyticsObject']=r;i[r]=i[r]||function(){ (i[r].q=i[r].q||[]).push(arguments)},i[r].l=1*new Date();a=s.createElement(o), m=s.getElementsByTagName(o)[0];a.async=1;a.src=g;m.parentNode.insertBefore(a,m) })(window,document,'script','https://www.google-analytics.com/analytics.js','ga'); ga('create', 'UA-77129967-1', 'auto'); ga('require', 'GTM-NLPH4K8'); ga('send', 'pageview');

Siga-nos

Mensagem de erro

User warning: The following module is missing from the file system: standard. For information about how to fix this, see the documentation page. in _drupal_trigger_error_with_delayed_logging() (line 1143 of /home/abrilabril/public_html/includes/bootstrap.inc).

Projectos sobre touradas discutidos na AR

BE desenterra polémica resolvida em 2002

Três partidos levaram ao Parlamento a criação de um regime de excepção para a prática de actividades tauromáquicas, elevando o limite de idade de amadores e profissionais para os 18 anos.

Pormenor da Praça de Touros do Campo PequenoCréditosRaquel N. Rodrigues / Wikimedia Commons

O acesso à profissão de artista tauromáquico está limitada a maiores de 16 anos e é isso que PAN, BE e «Os Verdes» querem alterar. Estes partidos querem ver vedado a todos os menores a prática de actividades tauromáquicas, estabelecendo como limite os 18 anos para profissionais, mas também para amadores.

A participação de menores de 16 anos noutros espectáculos é possível desde que seja comunicada à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da área da residência. O actual regime jurídico está em vigor desde Abril de 2015, altura em que o limite para profissionais passou para os 16 anos. Até então o acesso à profissão estava sujeita à conclusão do ensino obrigatório, de acordo com o regulamento aprovado em Novembro de 1991.

Na discussão parlamentar sobre a lei 31/2015 o deputado Miguel Tiago alertava para esta alteração que, na prática, baixava a idade mínima. Com a elevação da escolaridade obrigatória, o limite passou para os 18 anos de idade.

As alterações propostas contornam as diferenças entre a dimensão económica e cultural da actividade tauromáquica, ou seja, entre profissionais e amadores. A Constituição da República Portuguesa estabelece a proibição de trabalho de menores em idade escolar, actualmente até aos 18 anos. No entanto existem excepções, nomeadamente no trabalho artístico, em que a tourada se insere de acordo com o decreto-lei 23/2014.

Os três partidos referem a violência associada às touradas para justificar esta restrição e alertam para o risco associado à participação de menores. Os espectáculos circenses, por exemplo, têm como limite de idade os 12 anos de idade.

A proposta do BE vai além da alteração ao limite de idade, eliminando a categoria profissional de «matador de touros». No final da década de 1990 a polémica sobre os touros de morte levou milhares de pessoas a Barrancos. A participação nas festas anuais da vila, que inclui uma corrida de touros em que o animal é morto na arena, chegou às 20 mil pessoas, num concelho com pouco menos de dois mil habitantes.

A solução acabou por chegar em 2002, quando a Assembleia da República aprovou a manutenção da proibição de corridas com touros de morte que vigora desde 1921, com excepção dos casos com uma tradição ininterrupta nos 50 anos anteriores. O Supremo Tribunal de Justiça considerou em 2007 que as touradas, tal como a caça ou a pesca desportiva, «são valores que devem ser respeitados e mantidos até que o povo assim o entenda».

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui