Mensagem de erro

User warning: The following module is missing from the file system: standard. For information about how to fix this, see the documentation page. in _drupal_trigger_error_with_delayed_logging() (line 1143 of /home/abrilabril/public_html/includes/bootstrap.inc).

|despedimento colectivo

Trabalhadores do grupo Altice avançam com providência cautelar

Os pedidos foram ontem entregues nos Tribunais do Trabalho de Vila Real, Lisboa, Porto e Portalegre, para «suspender o despedimento colectivo de trabalhadores da MEO S.A».

CréditosRodrigo Antunes / Agência Lusa

A MEO S.A., que faz parte do grupo Altice, incluiu no despedimento colectivo, anunciado em Julho de 2021, 246 funcionários com uma média de idades de 50 anos. Alguns destes trabalhadores «nem sequer estavam ao seu serviço, pois estavam cedidos a empresas terceiras», denuncia o Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Portugal Telecom (STPT), em comunicado enviado ao AbrilAbril.

«Conhecedora da facilidade com que em Portugal se podem elaborar despedimentos colectivos, a MEO S.A. vai ao ponto de não ser ela própria quem selecciona os trabalhadores a despedir, mas sim a empresa terceira onde são extintos os postos de trabalho».

Para o STPT, a «desigualdade de armas legais entre as grandes empresas e os trabalhadores» torna-se evidente sobretudo quando estão em causa processos que envolvem centenas de funcionários. O Código do Trabalho, ressalva a estutura sindical, não distingue entre o despedimento de cinco trabalhadores e o de trezentos, exigindo e aplicando os mesmo prazos legais a ambos.

«Basta considerar que o prazo para a instauração das providências cautelares de suspensão de despedimento é de cinco dias úteis após a decisão de despedimento», o que significa que, quando estão envolvidas centenas de trabalhadores, «não existe capacidade de resposta, em tão curto prazo, para serem descodificados e individualmente analisados os diferentes critérios de selecção de trabalhadores».

«O que as grandes empresas laboriosamente construíram durante o tempo que precisaram para justificar um despedimento cai nas mãos dos trabalhadores e dos seus representantes para ser analisado e compreendido em poucos dias».

Os trabalhadores, que «com coragem, sacrifício e limitações económicas», avançaram com as providências cautelares, vão enfrentar agora um longo e demorado processo judicial, que a MEO S.A. tem todo o interesse em prolongar, «contando com o desgaste e com o decurso do tempo que joga a seu favor».

O sindicato relembra que o «Código do Trabalho nem sequer permite que o trabalhador disponha da compensação legal, ficando esta congelada até ao fim do processo judicial», fragilizando a posição dos funcionários.

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui