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Suspensa caducidade da contratação colectiva por dois anos

A lei que entra hoje em vigor é o reconhecimento de que a caducidade prejudica os trabalhadores e lhes nega o direito à livre negociação da contratação colectiva.

Os trabalhadores da Administração Pública têm reivindicado a actualização dos salários e o descongelamento das carreiras
Créditos / Lusa

Com a publicação da Lei n.º 11/2021 ficam suspensos, durante 24 meses contados a partir de hoje, os prazos de sobrevigência das convenções colectivas de trabalho previstos nos números 3 a 7 do artigo 501.º do Código do Trabalho. Esta suspensão aplica-se às denúncias de convenções colectivas realizadas depois da entrada em vigor desta lei, bem como aos prazos que estejam em curso na sequência de denúncias realizadas em data anterior.

Com os votos favoráveis do PS, BE e PAN, a Assembleia da República aprovou, em Outubro passado, a proposta do Governo que previa esta suspensão. Foi no entanto rejeitada a proposta do PCP que visava regular a sucessão das convenções, eliminando de vez a caducidade e, também, repor o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.


Na altura, o primeiro-ministro, referindo-se a um conjunto de medidas de apoio aos trabalhadores que perderam o emprego no contexto do surto epidémico de Covid-19, garantiu que esta moratória «protege três milhões de trabalhadores».

Para a CGTP-IN, a medida de suspensão dos prazos da caducidade é o reconhecimento de que esta é «profundamente lesiva dos direitos dos trabalhadores», uma vez que é «usada pelos patrões para chantagear e tentar cortar direitos e reduzir remunerações».

«Com a lei hoje publicada o PS e o Governo assumem que a caducidade prejudica os trabalhadores e lhes nega o direito à livre negociação da contratação colectiva», afirma em comunicado a central sindical.

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