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Substituição de grevistas motiva queixa-crime contra Misericórdia de Gaia

A Santa Casa da Misericórdia de Gaia recorreu a estagiários e prestadores de serviços para substituir os muitos que estiveram hoje em greve. Instituiçã0, que já foi condenada por violação do direito à greve, é alvo de nova queixa do SHN/CGTP.

Greve dos trabalhadores da Santa Casa da Misericórdia de Gaia 
Greve dos trabalhadores da Santa Casa da Misericórdia de Gaia Créditos / CGTP

A adesão à greve de hoje na Santa Casa da Misericórdia de Gaia, convocada pelo Sindicato de Hotelaria do Norte (SHN/CGTP-IN), foi total, estando apenas a ser cumpridos os serviços mínimos. No entanto, o impacto desta acção de luta não é o que seria de esperar: «a Misericórdia substituiu trabalhadores grevistas por estagiários e prestadores de serviços», uma violação grosseira do artigo 535.º do Código do Trabalho.

«O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim», define a Lei portuguesa. «A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim».

O facto de esta prática constituir «contra-ordenação muito grave» não sera novidade para a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Gaia: em 2021, como noticiou o AbrilAbril, a instituição já tinha feito o mesmo, o que resultou numa condenação pela violação do direito à greve.

Em comunicado, o SHN anunciou a intenção de avançar com uma nova queixa-crime contra a Misericórdia de Vila Nova de Gaia. Estas práticas não demoveram os trabalhadores em greve, que se concentraram, na manhã de hoje, à porta do Lar Almeida e Costa, onde foi aprovarada uma moção que já foi entregue à administração.

Os trabalhadores reforçaram assim a sua reivindicação por aumentos salariais dignos e justos para todos os trabalhadores; a actualização das diuturnidades; contratação de novos trabalhadores, preenchimento dos quadros de pessoal nas diversas secções e combate aos ritmos de trabalho intensos (e que não seja apenas quando há greve); a integração dos trabalhadores subcontratados; estabilidade dos horários; alimentação em qualidade e quantidade e o consagrar dos horários de trabalho de 35h semanais.

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