Portway continua a tentar impor Acordo de Empresa

O Sitava denuncia que a Vinci/Portway continua a tentar, «ilegal e anti-democraticamente», aplicar um Acordo de Empresa (AE) que abrange apenas 400 trabalhadores, aos restantes 1600.

O Sitava não assinou o Acordo de Empresa proposto pela Portway por considerar que não vai ao encontro dos interesses dos trabalhadores
Créditos

Para o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e dos Aeroportos (Sitava), há uma tentativa de imposição deste acordo por parte da empresa, que tem como expressão última a publicação no início do mês de dois regulamentos que incluem os Enquadramentos Profissionais e Remuneratórios para as categorias de Técnico de Assistência em Escala (TAE), OAE (Operador de Assistência em Escala), Técnico de Informática III (TI III), Técnico Especialista II (TE II), Técnico Superior Assistente (TSA), Técnico Administrativo (TA), Técnico Especialista I (TE I, Técnico de Informática I (TI I) Operador de Manutenção (OM) e Operador de Apoio(OA).

O sindicato lembra que o artigo 99.º do Código do Trabalho dispõe no seu número 1 que «O empregador pode elaborar regulamento interno de empresa sobre organização e disciplina do trabalho». A estrutura sindical afirma que é claro que o objecto e âmbito destes regulamentos extravasa o disposto no Código do Trabalho, pois não se limita a questões de organização e disciplina do trabalho.

No dia 24 de Outubro foi divulgada a Ordem de Serviço CA 09/2016 sobre a «Aplicabilidade do Acordo de Empresa da Portway», onde é referido que a empresa decidiu aplicar o AE assinado por três organizações «ao universo dos seus trabalhadores». Em resposta, o sindicato disponibilizou uma minuta para que os trabalhadores possam recusar essa aplicação unilateral. Depois da divulgação dos regulamentos, a estrutura sindical lançou nova minuta com o mesmo objectivo.

As medidas do Acordo de Empresa apresentado

Entre as principais medidas do AE apresentado pela Portway, está o congelamento de dois anos da tabela salarial, cláusulas de expressão pecuniárias, evoluções de carreira, subsídio de refeição, abono de transporte e anuidades, que poderá ser de três anos se os lucros da empresa em 2017 não ultrapassarem os resultados positivos de 2014 (4,4 milhões de euros).

O acordo também legitima o aumento do trabalho diário e semanal, podendo ir às 45,6 horas para uma média de 38 horas num ciclo anual. O horário diário tem um máximo de 9 horas e um mínimo de 4 horas, e a variação dos dias no turno pode ir às 4 horas.

É considerada a criação de um sistema de horários fraccionados cujo intervalo, entre dois períodos de trabalho, pode ir de duas a quatro horas. É também criado um banco de horas, chamado «Regime de elasticidade em turnos», que implica fazer mais duas horas de trabalho diário até às 200 horas anuais.

Poderão ser criados horários de turno com a versão de três dias de trabalho e um de descanso. Segundo o AE, pode o trabalhador em 45 dias ter apenas dois dias de descanso consecutivos no período de Verão (15 de Junho a 15 de Setembro).

Para o início da carreira de Operacional, baixam quatro níveis salariais.

É ainda eliminado o regime complementar de segurança social.

O Sitava refere que os resultados positivos da Portway desde 2010 a 2014 –  «respectivamente mais de 2 milhões de euros; 2,7 milhões de euros; 3,75 milhões de euros; 5,5 milhões de euros e 4,4 milhões de euros» – demonstram que «a empresa não tem problemas financeiros nem económicos».

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