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|lay-off

Não há «quebra de proveitos» que justifique lay-off na Plural

A Plural e o grupo Media Capital registam lucros da publicidade consubstanciada pelas altas audiências e pelos apoios estatais, mas os trabalhadores continuam penalizados com o lay-off.

Créditos / CENA-STE

Não existe, segundo o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE), «qualquer indício» da suspensão ou rescisão dos contratos entre a TVI e a Plural Entertainment. No entanto, a empresa empurrou os trabalhadores para o lay-off, implicando cortes salariais, sob o argumento de «significativa quebra de proveitos».

Para o sindicato, além das produções em curso terem tido difusão ininterrupta, «não é possível acreditar» que a empresa ou os grupos empresariais que integra tenham tido qualquer quebra de rendimentos que justifique o recurso a este regime, destinado a empresas em risco de falência.

O CENA-STE, que já exigiu a fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), destaca em comunicado o facto de o Estado «apoiar o grupo com uma larga soma», estando ao mesmo tempo a ser privado das contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores em lay-off.

Já antes do surto epidémico de Covid-19, sete trabalhadores sindicalizados estavam sem funções, afirma a organização sindical. Agora que as produções de ficção estão a prosseguir, seis destes trabalhadores foram chamados mas continuam «afastados do exercício de funções», dois deles dividem uma jornada de trabalho de 10 horas e outro permanece em lay-off até dia 5 de Junho, quando o de todos os trabalhadores terminava no dia 4.

«Temos pois, de novo, não só uma flagrante perseguição aos trabalhadores sindicalizados, mas também clarividente violação da lei, no que respeita à ocupação efectiva», pode ler-se no comunicado.

O CENA-STE denuncia ainda que, enquanto o Estado financiava o lay-off, a empresa recorreu a prestadores de serviços em algumas produções para efectuar as funções dos que integram os quadros, ao invés de pôr fim a este regime para os trabalhadores necessários.

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