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Greve no grupo EVA com paragem total na circulação urbana

Os trabalhadores das várias rodoviárias do grupo EVA, transportadora da região algarvia, estão em greve até sábado. Exigem aumentos salariais e a garantia de que o acordo de empresa é aplicado a todos.

Empresa é detida pelo Grupo Barraqueiro e opera no Sul do País.
Créditos / Wikimedia Commons

A greve de 48 horas arrancou hoje às 3h, até à mesma hora do próximo sábado, abrangendo os trabalhadores das empresas rodoviárias de passageiros do grupo EVA transportes (Frota Azul, Translagos, PXM Transportes Urbanos de Faro), por sua vez detido pela Barraqueiro.

Durante a manhã, os trabalhadores das quatro empresas realizaram ainda várias concentrações, em frente à Gare Rodoviária de Faro, junto à Rodoviária de Lisboa e em frente às oficinas EVA transportes, em Portimão.

Anabela Carvalheira, dirigente da Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN), em declarações ao AbrilAbril, afirmou que os níveis de adesão «são muito bons». «Na parte urbana, está parado a 100% e nas restantes áreas de condução pararam a 83%», acrescentou.

No pré-aviso relativo à EVA transportes, os trabalhadores exigem a garantia por escrito de que o acordo de empresa se mantém e seja aplicado na íntegra a todos, como ainda que, em Janeiro de 2019, os salários base dos motoristas sejam de 750 euros e que o dos não motoristas suba em termos percentuais o equivalente ao dos anteriores.

Para as outras empresas, os trabalhadores reivindicam a subida do salário base para 662,80 euros e do subsídio de refeição para 6,38, variando até 7,83 euros entre as refeições penalizadas e as deslocadas.

Trabalhadores contra discriminações

Em causa estão as discrepâncias salariais entre as várias empresas do Grupo EVA que se reflectem em profissionais com as mesmas funções mas a receberem salários e subsídios muito diferentes, o que agrava os já baixos salários pagos.

O grupo detido pela Barraqueiro replica um expediente que é comum a outros grandes grupos económicos: contratando através de uma teia de empresas, exclui um conjunto de trabalhadores da contratação colectiva, apesar de estarem todos ao serviço da EVA.

Entre exemplos concretos, nos salários existem diferenças de 15 euros, no subsídio de alimentação a discrepância é de 2,65 para 6,38 euros e, no que diz respeito aos horários e às horas extraordinárias, têm que estar disponíveis um total de 11 horas ao serviço da empresa, mais uma que os restantes colegas: só a partir daí contando como trabalho extraordinário.

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