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Fim da discriminação da Função Pública na assistência aos filhos

O Conselho de Ministros corrigiu esta quinta-feira a discriminação que existia, desde a entrada em vigor do Orçamento do Estado 2020, relativamente ao pagamento da assistência aos filhos.

Trabalhadores da Administração Pública na manifestação convocada pela Frente Comum, 10 de Maio de 2019
CréditosANTÓNIO PEDRO SANTOS / LUSA

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, no passado dia 2 de Abril, passaram a ser aplicadas as medidas anunciadas de pagamento a 100% da remuneração de referência em caso de assistência a filhos.

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (CGTP-IN), denunciou que o Governo não tinha alterado a lei de forma a garantir a igualdade de direitos aos trabalhadores da Função Pública, uma vez que aqueles que estão integrados no regime de protecção social convergente continuariam a ser pagos a 65%.

A Frente Comum, que protestou face à atitude do Governo, de não corrigir esta disparidade, viu ontem o Conselho de Ministros dar-lhe razão.

«É apenas com a luta dos trabalhadores que se avança no combate às desigualdades e discriminações», pode ler-se em nota divulgada à imprensa. Fica demonstrado, segundo a estrutura sindical, que «não há solução que possa ser construída sem os trabalhadores e as suas estruturas representativas».

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