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Férias em lay-off devem ser pagas a 100%

A CGTP-IN exigiu à ministra do Trabalho a «correcção urgente» do esclarecimento emitido sobre o pagamento das férias em situação de lay-off, porque defende que os trabalhadores têm direito à retribuição total.

CréditosTIAGO PETINGA / LUSA

A central sindical enviou na terça-feira uma carta à ministra Ana Mendes Godinho em que «rejeita veementemente a orientação divulgada no Esclarecimento da DGERT e ACT – Férias Gozadas durante o período de aplicação do lay-off».

Na missiva, a CGTP-IN exigiu do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a «correcção urgente» do esclarecimento emitido a 30 de Junho pela Direcção-Geral do Emprego e Relações de Trabalho (DGERT) e pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

«Neste documento, amplamente divulgado, estas duas entidades, cujo papel, em princípio, deveria direccionar-se no sentido da protecção dos direitos dos trabalhadores – e não na sua desregulação –, ao contrário, têm vindo a corporizar toda uma tendência para a assunção de uma conduta permissiva para com as entidades patronais, justificando os atropelos que estas, nestes tempos difíceis, procuram fazer aos direitos dos trabalhadores», criticou a central.

A CGTP-IN acusou a DGERT e a ACT de, «partindo de uma analogia abusiva – e ilegal, à luz das regras interpretativas do direito - entre o conceito de "retribuição" e o conceito de "compensação retributiva" em caso de suspensão ou redução de actividade por motivo de crise empresarial», procurarem justificar a tentativa de muitas empresas de fazer coincidir as férias com o lay-off para não pagar a totalidade da sua retribuição.

A Intersindical considerou esta atitude «inaceitável, imoral e ilícita» e lembrou que o Código do Trabalho prevê que «a retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo», ou seja, «à retribuição que receberia se estivesse a trabalhar, e não numa situação de inactividade como a do lay-off».

A central sindical lembrou que a retribuição das férias que o trabalhador receber em 2020 pressupõe o trabalho efectivamente prestado em 2019, pois foi esse trabalho que lhe conferiu o direito a gozar, auferir retribuição e ver subsidiadas as férias vencidas.

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