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Doenças profissionais – Epidemia Neglen

Em 2014, o governo PSD/CDS alterou o artigo 41º do DL 503/99 impedindo os trabalhadores da Administração Pública de receberem indemnizações e pensões por incapacidade permanente, por doença profissional e também por acidente de trabalho.

A responsabilidade pela reparação das doenças causadas pelo trabalho (doenças profissionais) era dos patrões que, por sua vez, transferiam essa responsabilidade para uma Companhia de Seguros, tal como acontecia com os acidentes de trabalho.

A primeira lei a reconhecer o direito à reparação das doenças profissionais foi a lei 1942, no ano de 1936.

Nos finais dos anos 1950, princípios dos anos de 1960, pela luta dos trabalhadores das minas, a silicose (doença pulmonar grave), até aí tratada como tuberculose, foi reconhecida pelos tribunais como uma doença profissional com direito a reparação. As muitas participações e pedidos de indemnizações aos tribunais geraram preocupação às seguradoras que foram obrigadas a pagar indemnizações aos trabalhadores doentes.

Prevendo prejuízos, as seguradoras, apressadamente, exigiram que a responsabilidade da reparação das doenças profissionais passasse para o Estado, exigência que foi aceite em 1962 com a criação da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, passando nos anos 80 a designar-se Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais – CNPCRP, e a ter na sua estrutura diretiva dois representantes dos trabalhadores. Em 2006 esse Instituto Público foi extinto passando a ser gerido por um departamento da Segurança Social com a designação de Departamento de Proteção Contra os Riscos Profissionais – DPCRP.

As Centrais Sindicais deixaram de ter representação nesta estrutura, a burocracia instalou-se, a dificuldade dos trabalhadores em contactar o DPCRP para recolha de informação é enorme, os pedidos de exame para verificação e certificação de doenças profissionais demoram hoje mais de três anos. O reembolso de despesas feitas pelo trabalhador doente chega a demorar dois anos. Pode dizer-se que os trabalhadores estão hoje menos protegidos do que estavam há 20 anos no que se refere à certificação e à reparação das doenças profissionais.

A OMS [Organização Mundial da Saúde] afirma, e a OIT [Organização Internacional do Trabalho] confirma que, só no ano de 2016, 750 mil mortes estão diretamente relacionadas com doenças provocadas com o tempo e as condições de trabalho.

Em Portugal, segundo os últimos dados disponíveis pelo DPCRP – Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais, o número de participações obrigatórias recebidas foi: 

Segundo a mesma fonte, o número de doenças certificadas como profissionais foi:

De notar que o número de doenças participadas e certificadas é muito baixo, facto que merece reflexão.

A disparidade de números apresentados em cada ano parece descredibilizar não só a informação prestada, mas também a veracidade da informação, deixando a suspeita de que, em alguns anos, o sistema não registou muitas das participações, deixando crer que milhares de trabalhadores não foram encaminhados para avaliação e certificação da doença.

Constata-se também que o número de doenças certificadas é muito baixo em relação às participações, facto que merece reflexão.

De notar também que nos números apresentados de certificação de doenças existem duas categorias: mais de 80% corresponderam a doenças musculoesqueléticas; 8% a doenças do foro neurológico e 12% a outras patologias. De notar que na Lista de Doenças Profissionais constam mais de 80 doenças.

«Constata-se também que o número de doenças certificadas é muito baixo em relação às participações, facto que merece reflexão.»

Merece ainda reflexão o facto de, no conjunto das mais de 80 doenças que constam da lista, apenas aquelas duas acima referidas terem relevância, o que nos leva a questionar se as doenças respiratórias, e do foro psiquiátrico (muito relacionadas com os ritmos de trabalho, precariedade e os baixos salários, com grandes reflexos nas condições do trabalho e na vida dos trabalhadores), têm merecido por parte de quem tem a responsabilidade pelas participações obrigatórias – os médicos – a devida consideração.

Para refletir também: as doenças infeto-contagiosas certificadas passaram de cinco em 2018, e sete em 2019 para 1439 em 2021 e 763 em 2022. (covid?)

As doenças profissionais em Portugal estão, seguramente, subdiagnosticadas, em claro prejuízo dos trabalhadores e suas famílias.

Em conclusão: os dados fornecidos por Portugal parecem contrariar os relatórios da OMS e da OIT.

Reparação: Atualmente existem dois regimes jurídicos para a reparação das doenças profissionais; a Lei 99/2009 para o regime geral e o Decreto-Lei 503/99, este último de aplicação obrigatória aos trabalhadores da Administração Pública e em funções públicas.

De realçar que, em 2014, pelo então governo PSD/CDS, o artigo 41.º do Decreto-Lei 503/99 foi alterado, impedindo os trabalhadores da Administração Pública de receberem indemnizações e pensões por incapacidade permanente, por doença profissional e também por acidente de trabalho.

Por tudo o que é dito, e visando aprofundar estas temáticas, a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados do Trabalho – ANDST, com o apoio da Câmara Municipal do Seixal, promove, no dia 6 de abril de 2024, a «Conferência Nacional de Doenças Profissionais-uma emergência social». 

Luís Machado, presidente da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados do Trabalho. O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90)

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