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Banco de horas: mais trabalho, mais desregulação de horários e menos rendimentos

Com o referendo, a direcção do CRIT – Centro de Reabilitação e Integração Torrejano está a «tentar implementar um banco de horas para obter de cada trabalhador 150 horas anuais de borla», alerta o CESP.

CréditosNuno Fox / Agência Lusa

«Em plena pandemia de Covid-19, depois de todo o esforço desenvolvido pelos trabalhadores, vem agora a direcção do CRIT tentar implementar um banco de horas para obter de cada trabalhador 150 horas» por ano de borla, afirma o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) numa nota.

Com o referendo ao banco de horas agendado para o próximo dia 18, o CRIT, instituição particular de solidariedade social (IPSS) de Torres Novas, demonstra «a fraca preocupação com a vida social e familiar, e o descanso dos trabalhadores ao seu serviço», critica o sindicato, sublinhando que, se alguma preocupação com os trabalhadores existisse, a direcção do centro não precisava de implementar um banco de horas grupal.

Com esta atitude, afirma a estrutura sindical, o CRIT «coloca em causa os próprios valores e objectivos das IPSS de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos», uma vez que o mecanismo do banco de horas grupal «é exactamente o oposto disto e permite de uma forma desproporcional e desigual interferir na conciliação da vida pessoal, familiar e social dos trabalhadores e das suas famílias».

Com a implementação do banco de horas, aquilo que se pretende é dispor do tempo dos trabalhadores conforme o interesse da instituição, para, desse modo, «responder à falta de trabalhadores e às necessidades de trabalho suplementar sem contratar mais trabalhadores», afirma o CESP.

«Com a implementação do banco de horas, aquilo que se pretende é (...) responder à falta de trabalhadores e às necessidades de trabalho suplementar sem contratar mais trabalhadores»

Para os trabalhadores do CRIT, a medida vai implicar «mais carga de trabalho, mais desregulação de horários e menos rendimentos», pelo que o sindicato insta os funcionários a não aceiterarem a deterioração das suas condições de trabalho e de vida.

Fundamentando a necessidade de «votar "não" no referendo», a estrutura sindical explica que, se a medida for aprovada, o CRIT pode obrigar os trabalhadores, sem os consultar, a fazer mais duas horas por dia, até 50 horas por semana, até 150 horas por ano de borla.

Além disso, o gozo das horas acumuladas no banco de horas depende da aceitação da entidade patronal, pelo que o trabalhador só as pode gozar quando o patrão o entender, acrescenta o texto.

O CESP lembra que trabalho suplementar/extraordinário está regulado pelo Contrato Colectivo de Trabalho (CCT), que estipula o pagamento deste trabalho com acréscimo de 50% na primeira hora e 75% nas horas ou fracções seguintes; o pagamento acrescido de 100% quando esse trabalho é realizado em dia de descanso obrigatório, complementar ou em dia feriado. O CCT confere ainda direito a descanso compensatório, remunerado, correspondente a 25% das horas de trabalho suplementar realizado.

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