|transporte de mercadorias

«Auto-regulação» não cumpre o estabelecido nas cargas e descargas

Só por iniciativa legislativa se efectivarão as normas do acordo Quadro de Cargas e Descargas dos motoristas de mercadorias, defende a Fectrans.

Camiões-cisterna abastecem-se de combustível durante a greve nacional dos motoristas de matérias perigosas em Aveiras, 16 de abril de 2019.
CréditosCarlos Barroso / LUSA

Uma vez que, ao longo do período de vigência do acordo Quadro de Cargas e Descargas, a auto-regulação não cumpriu o estabelecido, a solução deve passar por criar legislação, defende a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN).

A reunião de ontem da comissão de acompanhamento do acordo tem continuação no próximo dia 12, onde se espera o encerramento do relatório a entregar ao ministro das Infraestruturas e Habitação, para agir em função da opinião maioritária dos seus membros.

A possibilidade de haver iniciativa legislativa foi «uma via apresentada pelo próprio ministro», sublinha a federação, que considera ser a «única forma de tornar obrigatório aquilo que algumas empresas não querem cumprir», de modo a que as operações de cargas e descargas, com excepção das situações previstas no CCTV, sejam feitas pelas empresas receptoras ou emissoras da mercadoria e nunca pelos trabalhadores motoristas.

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