|Autoridade para as Condições do Trabalho

Maioria dos casos registados no Norte do País

Mais de 50 acidentes de trabalho mortais no primeiro semestre deste ano

A Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) registou, nos primeiros seis meses do ano, 54 acidentes de trabalho mortais, a maioria dos quais ocorrida nos sectores da construção e da indústria transformadora.

Acção de inspecção da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)
Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objecto de acção inspectiva no âmbito da actuação da ACTCréditosPaulo Novais / Agência LUSA

De acordo com os dados disponibilizados hoje na página da ACT, no mês de Abril aconteceram 13 acidentes mortais, o valor mais elevado do ano. Janeiro e Março são os outros meses em que o número ultrapassou uma dezena.

Em todo o ano passado, a ACT tinha registou 138 acidentes de trabalho mortais, a maioria ocorrida no mês de Janeiro (23), no distrito de Lisboa e em zonas industriais.  Na primeira metade de 2016, foram registados 84 acidentes de trabalho mortais.

Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objecto de acção inspectiva no âmbito da actuação da ACT.

A maioria dos acidentes de trabalho com vítimas mortais entre Janeiro e Junho foi detectada pela ACT no distrito do Porto (11), seguido por Braga e Vila Real (oito), Lisboa (sete), Aveiro e Faro (com quatro), Setúbal e Beja (três), Viana do Castelo (dois) e Coimbra, Guarda, Leiria e Portalegre (um).

Segundo a ACT, a maioria das vítimas mortais era do sexo masculino (47) e de nacionalidade portuguesa. A maior parte das empresas onde se registaram acidentes de trabalho com vítimas mortais no primeiro semestre deste ano tinha até nove trabalhadores (13 casos) e dos sectores da construção (16) e da indústria transformadora (15).

De acordo com a ACT, acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e produz directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.

«Os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa ou no decurso do trabalho, ou seja, quando exercem uma actividade ou realizam tarefas para o empregador» também são contabilizados como acidentes de trabalho.


Com Agência Lusa

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