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Englobamento obrigatório de rendimentos é um contributo para mais justiça fiscal

As críticas ao englobamento de rendimentos, apesar de ainda não se conhecer a medida em detalhe, ocultam um pormenor essencial: como está actualmente, a situação só protege os que mais recebem.  

Resultados de um estudo de 2014 sustentam o retrato dos EUA como sistema «dominado pelas elites económicas, uma oligarquia»
Créditos / politicsofpoverty.oxfamamerica.org

A possibilidade de o próximo Orçamento do Estado prever o englobamento obrigatório de rendimentos no IRS já mereceu críticas de vários quadrantes, apesar de ainda não se conhecerem pormenores quanto a futuras mexidas. Depois dos proprietários, também os líderes do PSD, do CDS-PP e da IL se pronunciaram contra a proposta.

Rui Rio afirmou que deixar de tributar os rendimentos de capitais, prediais e as mais-valias de forma separada, que parece ser a proposta em cima da mesa, era «mais um passo totalmente errado no sentido que a economia precisa», escamoteando o facto de ser através de uma maior justiça fiscal que as desigualdades se atenuam. 

Actualmente, os rendimentos de capitais, prediais e as mais-valias podem ser tributados de forma separada, mas também podem ser englobados juntamente com os rendimentos de trabalho, de acordo com o que for mais vantajoso para os contribuintes.

Como denunciou recentemente o economista Eugénio Rosa, existe uma contradição entre aquilo que a Constituição da República dispõe no seu artigo 104.º e normas do Código do IRS que «promovem e incentivam a especulação e a exploração» e que «desincentivam e penalizam» o trabalho e as pensões.

Tendo em conta que o mesmo artigo da Constituição da República define o IRS como um imposto único, os rendimentos de cada contribuinte deviam ser somados para determinar a taxa de IRS a pagar. Porém, os artigos 71.º e 72.º do Código do IRS dão ao contribuinte que aufere rendimentos empresariais de capital, prediais e mais-valias a opção de englobar ou não de acordo com os seus interesses, ou seja, permite ao contribuinte escolher a solução em que pague menos imposto. 

E isto porque a taxa máxima a pagar, caso os rendimentos não sejam englobados (somados), pode variar entre 25 e 28%. Se forem, como acontece obrigatoriamente com os rendimentos de trabalho e de pensões, a taxa máxima pode atingir 48%. 

Para melhor se perceber a injustiça fiscal, temos de analisar a origem da receita fiscal no nosso país. Por um lado, os impostos indirectos têm um peso excessivo em relação aos impostos directos, ou seja, grande parte das receitas do Estado têm como fonte impostos que incidem de maneira igual em contribuintes com diferentes rendimentos (o IVA é pago por igual, tanto por quem aufere o salário mínimo nacional como por um grande accionista de uma grande empresa).

Por outro, ao nível dos impostos directos, são os rendimentos do trabalho aqueles que mais contribuem para a receita fiscal. Entre outras razões para esta desigualdade encontra-se a «opção» de atribuir aos rendimentos empresariais, de capital, prediais e mais-valias um tratamento especial – o de pagarem taxas de impostos mais baixas.

Mais de 90% dos rendimentos declarados no período 2014/2019 para efeitos de pagamento de IRS são rendimentos de trabalho e pensões. Menos de 10% são rendimentos empresariais, de capitais, prediais e mais-valias, apesar de ser sob esta forma que se distribui parte significativa da riqueza que todos os anos é produzida em Portugal.

Esta situação só é possível devido à posição que partidos como o PS, PSD e CDS-PP têm defendido ao longo dos anos. Também na discussão na especialidade dos orçamentos do Estado para 2020 e 2021, estas forças políticas chumbaram propostas do PCP para tornar o sistema fiscal português mais justo, desonerando as famílias de menores rendimentos, passando a incidir sobre aquelas que mais têm e, nas actuais circunstâncias, pouco ou nada pagam.

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