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|militares

A convocação de militares na situação de reserva

Esta situação não pode contemplar a exigência do «exercício de funções não compatíveis com o estado físico e psíquico bem como com a competência técnico-profissional dos militares convocados».

As associações profissionais de militares (APM), cientes que a prestação de serviço efectivo por militares na situação de reserva poderá ser um meio na ajuda ao combate à epidemia, não deixam de chamar a atenção para o perigo de se promoverem «situações que, para além de poder colocar em risco a segurança dos próprios, possam colocar em maior risco aqueles a quem vão servir». Nesse sentido, alertam para que, «em caso de empenhamento em missões e/ou em funções diferentes da sua área de formação de base», como a área da saúde, «se exige que seja ministrada uma formação complementar adequada que permita o bem da missão».

As associações de oficiais (AOFA), sargentos (ANS) e praças (AP) lembram que, ao abrigo do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o militar na situação de reserva pode retomar a efectividade de serviço, nomeadamente para o «desempenho de cargos ou exercício de funções na estrutura orgânica das Forças Armadas e do Ministério da Defesa Nacional (MDN), em organismos sob tutela do MDN e noutros organismos do Estado, inerentes ao seu posto e compatíveis com o seu estado físico e psíquico». Pode ainda ser convocado para «o exercício de funções de interesse público no âmbito das missões das Forças Armadas em organismos do Estado, fora da estrutura e da tutela da defesa nacional, na sua área de residência».

No seu comunicado, as APM recordam que a convocação destes militares «deve ser planeada em tempo e dada a conhecer ao interessado com a antecedência mínima de 60 dias» e respeitar «a prática de actos e formalidades de natureza administrativa que a lei impõe e devem ser cumpridas».

No entanto, as associações profissionais militares admitem que, «em situações pontuais de reconhecida e extrema urgência», se possam dispensar as formalidades de notificação para retorno ao serviço. Porém, não podem contemplar, em caso algum, a exigência do «exercício de funções não compatíveis com o estado físico e psíquico bem como com a competência técnico-profissional dos militares convocados».

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