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Tribunal delibera pela reposição da legalidade nas freguesias de Évora

Decisão reporta-se ao facto de o PS ter imposto a constituição de executivos das juntas de freguesia da cidade com cinco elementos do seu partido, apesar de só ter elegido quatro mandatos. 

O centro histórico de Évora foi classificado como Património Mundial da UNESCO em 1986
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A informação é avançada pela CDU, que fez a denúncia e interpôs recurso junto do tribunal competente perante o que classificou de «constituição não democrática». Na sequência das últimas eleições autárquicas, o PS impôs nas uniões de freguesias urbanas (Malagueira/Horta das Figueiras e Bacelo/Senhora da Saúde) a constituição de executivos com cinco membros do seu partido, apesar de ter apenas quatro mandatos na Assembleia de Freguesia, violando o princípio constitucional da representatividade democrática.

Para tal, recorda a CDU num comunicado, «contou com a conivência dos eleitos do PSD, que votaram ao lado do PS». Na nota enviada hoje, a coligação PCP-PEV informa que o tribunal [Central Administrativo do Sul] deu razão à denúncia apresentada há 15 meses e deliberou que seja reposta a legalidade na constituição dos órgãos nas freguesias urbanas de Évora. 

A CDU salienta que o facto de esta situação ter acontecido, em simultâneo, nas duas uniões de freguesia, «evidencia que todo este processo foi pensado, planeado e concretizado deliberadamente pelo PS, numa total afronta à legalidade democrática». 

Acrescenta que a postura «não democrática do PS» voltou a revelar-se recentemente no voto contra de propostas de desagregação destas freguesias, apesar de, em mandatos anteriores, ter aprovado várias moções a exigir a reposição das quatro freguesias que existiam antes de 2013, altura em que PSD e CDS-PP extinguiram mais de mil freguesias a nível nacional. 

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