(function(i,s,o,g,r,a,m){i['GoogleAnalyticsObject']=r;i[r]=i[r]||function(){ (i[r].q=i[r].q||[]).push(arguments)},i[r].l=1*new Date();a=s.createElement(o), m=s.getElementsByTagName(o)[0];a.async=1;a.src=g;m.parentNode.insertBefore(a,m) })(window,document,'script','https://www.google-analytics.com/analytics.js','ga'); ga('create', 'UA-77129967-1', 'auto'); ga('require', 'GTM-NLPH4K8'); ga('send', 'pageview');

Siga-nos

Supremo Tribunal de Justiça confirma direito a feriado

Desta vez o Supremo Tribunal de Justiça também deu razão aos trabalhadores da Fehst Componentes, e condenou esta multinacional a repor o direito ao feriado de Carnaval.

Créditos

O Supremo Tribunal de Justiça veio confirmar a sentença já proferida pelo Tribunal da Relação de Guimarães, dando razão ao Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Norte (SITE-Norte) e aos trabalhadores da Fehst Componentes: condena mais uma vez a multinacional a reconhecer a ilicitude da decisão de retirar o direito ao gozo do feriado de terça-feira de Carnaval, sem perda de retribuição, e a manter tal direito para o futuro.

O sindicato, ao divulgar este resultado, conclui que fica assim esclarecido «que os usos e costumes não podem ser postos em causa». Recorde-se que, na primeira instância, a Fehst já tinha sido condenada por retirar, também em 2014, o dia de São João, feriado municipal. Um caso semelhante ocorreu na Bosch, também instalada no Complexo Gruding, em Braga.

A multinacional, especializada na produção de peças plásticas decorativas para o interior de automóveis, entendeu que poderia retirar em 2014 o direito ao gozo da terça-feira de Carnaval e do dia de São João (24 de Junho) porque tinha sido eliminado no regime aplicável à Função Pública. A liquidação do direito a não trabalhar, sem perder remuneração, naqueles dois dias, foi justificada pela empresa com a situação económica do País.

Em primeira instância, o acórdão do tribunal referia, no entanto, que a Fehst sempre concedeu o gozo destes feriados a todos os trabalhadores, tal como as empresas que a antecederam, numa prática com mais de 30 anos, até 2013. Por força do uso instalado, esta prática tornou-se vinculativa e fonte de direito, e não poderia ser retirada de forma unilateral.

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui