De volta aos quadros da empresa, Joana de Jesus, dirigente sindical do Porto e do Conselho Nacional da CGTP-IN, viu confirmar-se a acusação que o Sindicato de Hotelaria do Norte (SHN) e a Fesaht, Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, tinham dirigido à Eurest: este processo de despedimento colectivo foi «ilegal».
Atendendo ao facto de que a «Eurest tem um volume de negócios superior a 100 milhões de euros anuais, dá milhões de euros de lucro todos os anos, e que recebeu apoios do Estado neste período de pandemia», nenhum motivo poderia justificar a decisão da empresa de avançar com o despedimento colectivo.
«Os motivos alegados pela empresa não eram verdadeiros, nem a covid-19 pode ser motivo para despedir», afirma o comunicado divulgado ao AbrilAbril pelo SHN.
A Eurest ainda tentou evitar a contestação ao despedimento colectivo aumentando as indemnizações atribuídas aos trabalhadores que impugnaram o processo no Tribunal do Trabalho, mas nem assim conseguiu impedir que a trabalhadora mantivesse a exigência de «reintegração nos quadros da empresa».
«Firme e determinada na defesa dos seus direitos como trabalhadora e com o apoio incondicional do seu sindicato», Joana de Jesus faz, novamente, parte dos quadros da Eurest, «com todos os direitos e regalias, incluindo a antiguidade», tendo voltado a exercer as suas funções na passada sexta-feira, dia 1 de Outubro.
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