(function(i,s,o,g,r,a,m){i['GoogleAnalyticsObject']=r;i[r]=i[r]||function(){ (i[r].q=i[r].q||[]).push(arguments)},i[r].l=1*new Date();a=s.createElement(o), m=s.getElementsByTagName(o)[0];a.async=1;a.src=g;m.parentNode.insertBefore(a,m) })(window,document,'script','https://www.google-analytics.com/analytics.js','ga'); ga('create', 'UA-77129967-1', 'auto'); ga('require', 'GTM-NLPH4K8'); ga('send', 'pageview');

Siga-nos

Mensagem de erro

User warning: The following module is missing from the file system: standard. For information about how to fix this, see the documentation page. in _drupal_trigger_error_with_delayed_logging() (line 1143 of /home/abrilabril/public_html/includes/bootstrap.inc).

|direito à greve

Gelados Olá condenada por castigar grevista

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a empresa sem apelo nem agravo, recordando que os trabalhadores não podem ser responsabilizados por eventuais prejuízos quando aderem a uma greve.

Créditos / rolareaprender

Um trabalhador da fábrica de Gelados Olá, marca da multinacional Unilever, foi punido pelos patrões por ter resolvido fazer greve ao trabalho no feriado em que se comemora a Revolução dos Cravos, a 25 de Abril de 2018.

Apesar de a paralisação ter cumprido todos os requisitos legais, o electricista Miguel Silva viu ser-lhe aberto um processo disciplinar e aplicada uma repreensão escrita, sob o pretexto de que tinha obrigação de avisar com antecedência a fábrica da sua intenção. 

Miguel Silva, que trabalha na Olá desde 1991, não aceitou e levou o caso a tribunal. Logo em 2019, o electricista viu a justiça dar-lhe razão, mas a Olá não desistiu e recorreu da sentença.

No final de Novembro passado, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou a fábrica de gelados sem apelo nem agravo, recordando que os trabalhadores não podem ser responsabilizados por eventuais prejuízos decorrentes do facto de terem aderido a uma greve, sob pena de isso ser considerado uma tentativa de os coagir a desistirem deste direito inscrito na Constituição.

«Não constitui dever nem obrigação do trabalhador comunicar à entidade patronal a intenção de fazer greve», pode ler-se no respectivo acórdão, que obriga a empresa a limpar a repreensão do registo disciplinar do trabalhador.

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui