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Actividade sindical na lista de penalizações do Dia Minipreço

Trabalhadores que se ausentem por motivo de actividade sindical, greve e participação nas mesas de voto, entre outros, são penalizados pela empresa na atribuição do prémio de produtividade, denuncia o CESP.

CESP considera «inaceitável» a atitude da Dia Minipreço Créditos / CESP

O Dia Minipreço afixou nos seus armazéns a informação dos critérios para a atribuição do prémio de produtividade pago mensalmente, definindo as situações em que o trabalhador é penalizado nessa atribuição, afirma o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN).

Numa nota de imprensa ontem emitida, a estrutura sindical diz não poder «deixar de denunciar o descaramento» da empresa, ao anunciar publicamente que serão penalizados os trabalhadores que se ausentarem por motivo de: actividade sindical, greve, assistência à família, serem trabalhadores-estudantes, participação nas mesas de voto, serem bombeiros voluntários, doação de sangue.

Trata-se de «direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa ou direitos e deveres de cidadania», sublinha o CESP, que classifica como «inaceitável» a atitude do Dia Minipreço.

Considera igualmente «aceitável» o facto de «uma empresa com milhões de euros de lucro» pagar a um «operador especializado, em topo de carreira, 713 euros, apenas oito euros acima do SMN [salário mínimo nacional], e 5,42 euros de subsídio de refeição».

Tendo em conta a falta de resposta às reivindicações dos trabalhadores do Dia Minipreço e o seu descontentamento crescente, o sindicato mostra-se convicto de que os funcionários vão participar na greve convocada para o Primeiro de Maio, em defesa do aumento dos salários e contra as «injustiças».

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