(function(i,s,o,g,r,a,m){i['GoogleAnalyticsObject']=r;i[r]=i[r]||function(){ (i[r].q=i[r].q||[]).push(arguments)},i[r].l=1*new Date();a=s.createElement(o), m=s.getElementsByTagName(o)[0];a.async=1;a.src=g;m.parentNode.insertBefore(a,m) })(window,document,'script','https://www.google-analytics.com/analytics.js','ga'); ga('create', 'UA-77129967-1', 'auto'); ga('require', 'GTM-NLPH4K8'); ga('send', 'pageview');

Siga-nos

Mensagem de erro

User warning: The following module is missing from the file system: standard. For information about how to fix this, see the documentation page. in _drupal_trigger_error_with_delayed_logging() (line 1143 of /home/abrilabril/public_html/includes/bootstrap.inc).

|São Pedro da Cova

Tribunal do Porto anula absolvição de seis arguidos no depósito de resíduos perigosos

O Tribunal da Relação do Porto anulou a decisão que absolveu seis arguidos no caso da deposição de resíduos perigosos em São Pedro da Cova. «É uma grande notícia», diz o presidente da Junta de Freguesia. 

Nas antigas minas de São Pedro da Cova permanecem toneladas de resíduos perigososCréditosEstela Silva / Agência Lusa

Segundo a decisão da Relação do Porto, datada de quarta-feira e à qual a Lusa teve hoje acesso, «a decisão em primeira instância tem de ser anulada e devem ser realizadas novas diligências para «posterior elaboração de novo acórdão».

Em declarações ao AbrilAbril, Pedro Miguel Vieira, presidente da Junta da União de Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, diz ser uma «grande notícia para São Pedro da Cova e para a verdade deste processo». Sublinha, no entanto, que esta é apenas uma parte do mesmo e que, «o mais importante, é que ele termine com a retirada dos resíduos e com a devida requalificação daquela área». 

O Tribunal de São João Novo, no Porto, absolveu em Abril de 2019 seis acusados da Urbindústria que o Ministério Público (MP) acusou pela deposição de resíduos perigosos nas antigas minas de São Pedro da Cova (Gondomar), nos anos de 2001 e 2002. Para o colectivo de juízes de São João Novo, ficou por provar a tese segundo a qual os arguidos cometeram o crime de poluição com perigo comum, ao contrário do que defendia a acusação.

Porém, o MP defendeu que os arguidos conheciam a composição química dos pós, sabiam que estes iriam poluir o solo das escombreiras e colocariam em perigo a vida ou integridade física das pessoas da zona e, mesmo assim, afirmaram perante a Administração Pública que eram «inertes» para possibilitar a operação de deposição. 

Julgamento será reaberto

«(…) Acordam os juízes desta secção criminal do Tribunal da Relação do Porto em conceder provimento ao recurso interlocutório e à primeira questão do recurso do MP e, em consequência, proceder à anulação do acórdão, ordenando a necessária reabertura da audiência para realização das diligências em falta e continuação da audiência de julgamento com as formalidades legais e posterior elaboração de novo acórdão com os elementos factuais recolhidos», lê-se na decisão da Relação.

Esta decisão, sublinha Pedro Miguel Vieira, «vem confirmar as suspeitas que, na altura, a Junta de Freguesia tinha sobre esta questão» e dar força à luta que vem sendo travada para apurar responsabilidades por este crime ambiental. «Consideramos que é um processo complexo, com certeza, mas efectivamente há culpados e houve pessoas que fizeram muito mal à freguesia de São Pedro da Cova», sublinha. 

Além do recurso do MP e da Junta da União de Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, ao processo foi anexado o pedido de aprofundamento de uma perícia feito por um dos proprietários dos terrenos onde foram depositados os resíduos, que começaram a ser removidos entre Outubro de 2014 e Maio de 2015, quando foram retiradas 105 600 toneladas, faltando ainda cerca de 125 mil.

O Tribunal da Relação dá razão a essa pretensão, lendo-se no acórdão que «a resposta do colégio de peritos tem pelo menos de ser esclarecida, pois que a sua resposta corta a possibilidade de recurso à ideia de probabilidade racional, ou pelo menos redu-la a uma grandeza equitativa não mensurada nem mensurável».

«Há, assim, primeiramente, que tomar esclarecimentos aos peritos visando obter uma probabilidade racional, uma probabilidade de o perigo se verificar ainda que para uma e só uma pessoa. Não sendo possível obter essa probabilidade há que realizar a perícia em falta», lê-se no acórdão de quarta-feira.

Paralelamente a este processo-crime, a Junta de Freguesia de São Pedro da Cova, que se constitui assistente no processo, pediu uma indemnização superior a dois milhões de euros em nome da população, verba que pretende aplicar na requalificação do espaço e do património mineiro.

Com agência Lusa 

Tópico

Contribui para uma boa ideia

Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.

O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.

Contribui aqui