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Podem ser incluídos no PREVPAP trabalhadores a tempo parcial

Pode estar facilitado o entendimento para que os trabalhadores com vínculo precário que exercem funções a tempo parcial possam fazer parte do programa de regularização, situação que não estava incluída na proposta do Governo. O PS apresentou uma proposta em que retira o horário completo como critério, indo ao encontro do que defende o PCP e o BE.

Trabalhadores da Administração Pública têm lutado para que ninguém fique excluído do programa de regularização
CréditosJosé Coelho / Agência Lusa

Na proposta de lei do Governo para o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), o âmbito de aplicação era reduzido aos trabalhadores «com horário completo, sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou direcção».

Nas propostas de alteração que deram entrada na semana passada na Assembleia da República, as propostas do PS acabaram por ir ao encontro das reivindicações dos trabalhadores da Administração Pública e dos seus sindicatos e do que defendem o PCP e o BE, eliminando o critério do horário completo, avançou o Público.

Poderão assim ser incluídos no processo casos como o de alguns assistentes operacionais das escolas ou formadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional. O jornal avança que o PS passou a deixar claro «que o programa se destina também às instituições de ensino superior públicas com o estatuto de fundação e aos reguladores».

O PS e BE propõem um novo artigo relativamente ao número de postos de trabalho a criar, para acomodarem a situação dos trabalhadores a tempo parcial. A proposta do PCP é mais abrangente e coloca o critério na necessidade permanente, ou seja, na inclusão de todos os trabalhadores que satisfaçam necessidades permanentes, independentemente do horário.

A proposta do PCP prevê ainda que, independentemente da entrega de requerimento por parte dos trabalhadores e do parecer das Comissões de Avaliação Bipartidas, seja obrigatória a elaboração pelos órgãos e serviços e posterior divulgação às estruturas representativas que integram as CAB, da listagem dos trabalhadores sem vínculo adequado. Defende ainda que os trabalhadores «possam candidatar-se individualmente ao programa, desde que fundamentem que desempenham funções permanentes no prazo de 60 dias após a apresentação da listagem do serviço».

A proposta de alteração do PS não se refere ao facto de, na proposta de lei do Governo, estar determinado que as pessoas que não se apresentam aos concursos verem o seu vínculo cessar, razão pela qual o CDS-PP voltou hoje, pela voz de Assunção Cristas em declarações à TSF, a considerar incostitucional. A deputada do PCP Rita Rato rebateu este argumento com a proposta de alteração do PCP: «Nas situações em que os trabalhadores não querem ser opositores [e largar automaticamente o serviço que prestam ao Estado], cessa o contrato de trabalho quando o contrato atinge o seu término, para evitar qualquer mecanismo de despedimento encapotado», refere à TSF.

As propostas de alteração vão ser discutidas e votadas na especialidade na próxima semana e a votação final global da proposta de lei está marcada para 6 de Outubro, depois de o CDS-PP ter solicitado um adiamento potestativo quando as propostas estavam preparadas para serem discutidas.

«Essa é uma reivindicação da CGTP-IN»

«Essa é uma reivindicação da CGTP», feita pela central ao grupo de trabalho no parlamento, acerca da inclusão dos trabalhadores a tempo parcial, afirmou o secretário-geral da CGTP-IN, Arménio Carlos, à imprensa, depois de uma reunião com o BE sobre as propostas para o Orçamento do Estado de 2018.

«O que conta para regularização não é o horário completo, mas a natureza do serviço que prestam e o posto de trabalho que ocupam: se é permanente então tem que ter um vínculo de trabalho efetivo», explicou.

O secretário-geral da CGTP-IN criticou ainda o Governo por, ao mesmo tempo que faz um discurso de combate à precariedade, recentemente ter «assumido a contratação de mais 900 trabalhadores com vínculos de trabalho a tempo parcial para ocupar postos de trabalho permanente», pagando 3,67 euros por hora, acrescentando que, recentemente, foram contratados trabalhadores a tempo parcial para assistentes operacionais em escolas públicas, para «ocupar postos de trabalho permanentes».

 

 

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