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Residências: estudantes não têm de pagar os meses em confinamento

A lei aprovada também determina que os dois anos lectivos afectados pela pandemia não contam para a prescrição, cujo prazo pode levar à exclusão de alunos dos seus cursos.

Créditos / ulisboa.pt

A nova lei, que entrou em vigor esta quarta-feira, prevê várias medidas de apoio aos estudantes do Ensino Superior para dar resposta a problemas decorrentes da pandemia e resulta de uma proposta apresentada pelo PCP, em Março.

Com este normativo, os alunos alojados em residências estudantis já não têm de pagar as mensalidades referentes aos períodos de confinamento, e tem de ser o Governo a transferir para os Serviços de Acção Social o valor correspondente.

Para além disso, o facto de um estudante não pagar essas mensalidades já não implica a «perda de cama no presente ano lectivo ou anos lectivos subsequentes». Recorde-se que são cerca de 15 mil os estudantes alojados em residências públicas.

Estão ainda previstas outras medidas, nomeadamente a não contabilização dos dois anos lectivos afectados pela pandemia para efeitos do prazo de prescrição, contagem que, em função do número de anos de inscrição de um estudante no respectivo curso, pode levar à sua exclusão.

Passa ainda a ser possível aceder, no presente ano lectivo, a todas as épocas de exames, nomeadamente à «época especial», que decorre em Setembro.

O diploma vem ainda clarificar o artigo que já constava do Orçamento do Estado para 2021, que estabelecia a prorrogação, até ao final do presente ano lectivo, do prazo para a entrega e apresentação de teses ou dissertações de mestrados e doutoramentos. Os estudantes nestas circunstâncias não têm de pagar mais propinas, taxas ou emolumentos, e quem já tiver pago terá de ser ressarcido.

Foram ainda prorrogados os prazos para a finalização dos estágios curriculares necessários à conclusão dos cursos.

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