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Fenprof quer negociar solução na António Arroio e Soares dos Reis

Apesar de a Assembleia da República ter aprovado um diploma que prevê a vinculação extraordinária dos docentes de técnicas especiais, o Ministério da Educação ainda não resolveu o problema.

Professores de técnicas especiais do ensino artístico concentraram-se à porta da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, a 16 de Fevereiro de 2021, para protestar contra a precariedade que os afecta, sem que a Lei preveja formas para a sua vinculação
Créditos / Fenprof

Dirigentes da Fenprof, acompanhados de professores da Escola Artística António Arroio (Lisboa) e Soares dos Reis (Porto), dirigiram-se ontem ao Ministério da Educação para entregar uma proposta com vista à abertura do processo negocial.

Uma exigência que, ao longo de anos, tem sido sucessivamente apresentada em várias reuniões com a tutela e reivindicada nas várias acções de luta destes professores. Entretanto, a 25 de Fevereiro, a Assembleia da República aprovou, com os votos contra do PS e a abstenção da IL, um projecto de resolução que prevê a vinculação extraordinária dos docentes de técnicas especiais.

«Apesar de tudo isto, o Ministério da Educação parece decidido a ignorar olimpicamente a exigência dos professores, as propostas da Fenprof e a recomendação da Assembleia da República», pode ler-se em nota divulgada.

A solução deste problema de precariedade justifica-se ainda mais quando está prestes a abrir o concurso nacional geral, externo e interno, para colocação de docentes, ao qual, a manter-se a actual situação, estes professores não poderão candidatar-se, sendo excluídos de qualquer processo de vinculação que possa permitir o seu ingresso no quadro das suas escolas.

A Fenprof defende, por sua vez, a realização de um concurso extraordinário de vinculação para estes docentes dos dois estabelecimentos públicos de ensino, nas áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais. Pretende, ainda, a aprovação de uma norma específica que fixe as condições necessárias para, no futuro, os docentes contratados para técnicas especiais nestas áreas poderem vincular «de forma dinâmica», de acordo com as necessidades permanentes do sistema e «o princípio do não abuso – que não tem sido respeitado – do recurso à contratação a termo».

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