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Entrevista

Teresa Beleza. «Há decisões judiciais indignas de um país democrático»

Feminista e jurista de renome, conversou com o AbrilAbril sobre violência contra as mulheres e aquilo que é necessário fazer para haver uma sociedade em que a opressão das mulheres fique na pré-história do nosso tempo.

Teresa Pizarro Beleza foi a primeira mulher a dirigir a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Criou a disciplina de Direito das Mulheres e da Igualdade Social, introduzida no elenco das cadeiras de opção da licenciatura em Direito. Foi vogal do Conselho Superior do Ministério Público, por designação do Ministro da Justiça. Eleita, por referência de Portugal, para o Comité Europeu para a Prevenção da Tortura (CPT do Conselho da Europa) por um mandato de quatro anos, entre 1999 e 2003, levou a cabo missões de fiscalização das condições de detenção sob autoridade pública em vários países, nos termos da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes. 

Há mais assédio sexual hoje do que havia nos seus tempos de faculdade?

Se «…os meus tempos de faculdade…» significa quando eu era estudante universitária, a resposta é: não sei. Não tenho dados objectivos fiáveis, estatisticamente significativos, para dar uma resposta séria. Mas, em termos de intuição e experiência, diria que é provável que a variação quantitativa não seja muita. A percepção e sobretudo a publicitação de um fenómeno que todas ou quase todas as mulheres conhecem é que certamente terão mudado. E muito.

Por que razão é que só agora as questões do assédio sexual parecem ter-se tornado visíveis?

Não se tornaram visíveis só agora. Mas na verdade o grau de visibilidade acentuou-se muito com um certo renascer recente do feminismo. Simplificando, porque «feminismo» é tudo menos coisa simples ou unitária. Há múltiplas e muito diversas correntes que cabem nesta designação genérica. Sendo na verdade coisa antiga, o feminismo (ou os feminismos, talvez melhor dizendo) nem sempre se centrou na atenção à violência e ainda menos ao assédio sexual, que por vezes se fala, e bem, em outro(s), incluindo na legislação do trabalho, por exemplo. Quando John Stuart Mill denunciava no parlamento britânico a violência conjugal mortífera que se abatia sobre as mulheres, ou declarava solenemente que não exerceria sobre a sua mulher os poderes que a lei lhe concedia, caso Harriet Taylor aceitasse casar com ele, era uma voz solitária e rara. Não por acaso autor do magnífico ensaio «The Subjection of Women» (1869), Stuart Mill ainda é hoje – em meu entender – muito pouco conhecido nesta sua faceta, mesmo por parte dos teóricos da Ciência Política, quantas vezes distraídos, ou simplesmente ignorantes, em matéria de relações de género. A União Europeia começou a tentar publicitar e combater o problema do assédio nos locais de trabalho há muitos anos e encarregou um investigador, cujo nome não recordo com exactidão, Michael Rubinstein, creio, de andar pelos vários países da União Europeia antes de esta o ser, incluindo Portugal – passa-se no final dos anos 80, se não erro –, a explicar que o assédio existia (coisa que muitas mulheres, como as operárias, que ouvi pessoalmente depor nessas sessões, estavam fartas de saber). A afirmar sobretudo que era coisa ruim, não aceitável. Nós também sabíamos, mas por timidez, vergonha ou experiência de indiferença ou desconsideração de quem  pudesse ouvir, não tínhamos o hábito de nos queixar, muitas vezes nem de simplesmente contar.

Eu fui vítima, em jovem, quando andava muito pelas ruas, ou nos transportes públicos (metro, autocarros), de vários actos de atentado ao pudor (seria a designação oficial segundo a Lei Penal então vigente) e nunca apresentei queixa, nem sequer me ocorreu. Acontece que, com todas as variações no espaço e no tempo, as mulheres sempre foram educadas para a submissão e simultaneamente para a sedução ma non troppo, e os homens para o domínio e para verem as mulheres como propriedade sua, em casa, na cama ou na rua. E por isso, as agressões verbais ou físicas que quase todas as raparigas sofreram na rua ou no trabalho foram suportadas ou ignoradas, tantas vezes com vergonha das próprias, porque tudo apontava para a sua culpa, provocação. Até o Código Penal, em 1982, nas disposições sobre crime de violação, insinuava que a probabilidade era de provocação por parte da vítima, constituindo uma circunstância atenuante específica desse crime, um dos mais graves e humilhantes para qualquer mulher (ou homem, aliás), alterado em 1995. Aliás, a violação era, na versão originária do Código Penal da democracia, o tal que que toda a Assembleia da República considerou maravilhoso e excelente – excepto quanto ao aborto e não pagamento de salários, cuja regulação ou falta dela foram contestadas pelo Partido Comunista –, o furto qualificado (sem violência) era mais grave que a violação ou que ofensas corporais graves. Isto é, o furto de um relógio valioso era legalmente mais grave do que cortar o braço de quem o ostentava. Cortar, mesmo, arrancar, a vítima ficar sem o dito…

Fartei-me de refilar, por escrito e oralmente, mas só em 1995 o legislador percebeu, como quem faz uma grande descoberta, o rematado disparate, obviamente inconstitucional, que tinham feito uns bons anos antes… E os juízes, presumo, muito entretidos na sua elaborada dogmática tese (?), aprendida nas faculdades de direito, aparentemente não deram por nada anos a fio. Do assédio, o legislador nunca ouvira falar, não sabia o que era, nem fazia ideia, presumo. Acharia talvez que se tratava de amáveis galanteios que os homens faziam às mulheres e elas até gostavam. As raras e improváveis queixas ou os eventuais protestos viriam certamente de feministas assanhadas, por definição«“feias» (Mário Soares, in illo tempore) e invejosas da atenção de que as suas rivais eram objecto.

Quais são as condições sociais, políticas, educativas e jurídicas que podem erradicar práticas e comportamentos que considerem as mulheres uma espécie de propriedade do homem?

Uma revolução civilizacional, que faça reverter hábitos, convicções, teorias, tradições, costumes e leis de séculos, ou melhor, de milénios. Coisa simples, como se vê. Michelle Rosaldo, uma brilhante antropóloga, infelizmente morta num acidente de trabalho de campo, verificou que em todo o mundo havia uma enorme variação do que era considerado atributo masculino e feminino, mas que uma coisa era constante: a suposta superioridade de tudo o que estava associado ao masculino, isto é, ao homem.

Há uma série de sentenças em tribunais portugueses, umas mais antigas (a célebre coutada do macho latino) e umas mais recentes, que mostram um posicionamento bastante machista da justiça (por exemplo no livro Medusa no Palácio da Justiça ou Uma História da Violação Sexual, de Isabel Ventura.) Isso é verdade? Há algo que se deva mudar na lei, ou apenas na formação dos magistrados?

Não era a «coutada do macho latino», mas a «coutada do macho ibérico», se quer citar a expressão usada num Acórdão do Supremo Tribunal de JustiçaSTJ sobre um caso de violação de duas turistas jugoslavas que pediam boleia numa estrada do Algarve e foram vítimas de energúmenos locais. Tive então a paciência de discutir esse caso, e semelhantes, num programa de televisão que me granjeou o epíteto, de que muito me orgulho, de «Jurista Ás» por parte do saudoso Mário Castrim, no seu papel de observador e crítico televisivo. As raparigas seriam, naturalmente, culpadas da agressão brutal dos moços, coitadinhos, que não resistiram aos seus naturais e desculpáveis impulsos de machos de sangue quente, donos e senhores de qualquer fêmea que se aventurasse na sua… coutada.

Sempre me interroguei sobre o que pensariam suas excelências reverendíssimas, digo, meritíssimas, que assinaram tal dislate sob a forma de acórdão do nosso mais alto tribunal, dos seus próprios filhos e filhas, se acaso os tivessem. As leis portuguesas não estão mal de todo, mas podem e devem ser melhoradas em muitos aspectos, designadamente no cumprimento das obrigações assumidas quando da ratificação da Convenção de Istambul, de 2011. Em primeiro lugar, uma muito diferente da actual compreensão da dignidade e liberdade de todas as pessoas, seja qual for a cor, o sexo, o género, e por aí fora. Ainda estamos bem longe disso, que parece tão evidente como no belo e tão esquecido texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Jean-Michel Folon, o genial artista belga que ilustrou uma das mais belas edições da DUDH, que conheço (1988, ed. Fondation Folon, Bruxelas), com apoio da Amnistia Internacional, escrevia: «Tout le monde en parle, personne ne la lit».

É altura de, a pretexto de aniversários redondos ou de qualquer outra coisa, relê-la e celebrá-la. E, sobretudo, de a levar a sério, e pô-la finalmente em prática.

Mas a formação dos magistrados é absolutamente essencial, porque já se tornou por demais evidente que ainda hoje há decisões judiciais absolutamente indignas de um país que se diz ser um Estado de direito democrático e tem uma Constituição da República correspondente, que aliás recebe expressamente no seu texto a Declaração Universal como ponto de referência interpretativo privilegiado em matéria de direitos liberdades e garantias.

Nos anos 60, as mulheres reivindicavam o seu direito a ter a sexualidade que entendiam. Actualmente, há uma luta contra o abuso sexual, sendo que uma reivindicação não é contraditória com a outra. Não se verifica, no entanto, em algumas franjas do movimento feminista, uma certa infantilização da mulher e de fazer dela sempre uma vítima? Não existe uma séria deriva em considerar que toda a relação heterossexual se faz num quadro de abuso estrutural?

Depende. Se com essa afirmação se quer dizer que as relações heterossexuais existem num contexto geral de um sistema que ainda hoje se pode descrever e caracterizar como patriarcado, então a afirmação é, obviamente, verdadeira. Tal como se afirmar que uma relação entre um branco e um negro nos EUA existe num contexto estrutural racista. Ou entre um capitalista e um operário num contexto geral de classismo, isto é, de diferenciação entre classes sociais (isto dito de forma simplista, claro, é necessário fazer análises muito mais finas, mas não é este o lugar). Como não reconhecer coisa tão óbvia!? Assunto diferente é o reconhecimento de que as relações individuais – no plano micro, se quiser – podem sempre escapar ao modelo hegemónico, em qualquer destes casos. Há quem o negue, pois claro. Também há quem recuse as vacinas e jure que a Terra é plana, ou que Darwin era doido, que Deus nos criou assim tal e qual, etc. Nem todos os relacionamentos amorosos (ou outros) entre um homem e uma mulher são necessariamente violentos e desiguais como, aliás, nem todos os casais do mesmo sexo são harmoniosos e livres de domínio ou violência. Só quem for muito distraído, ou pouco esclarecido sobre estas coisas, pensará que assim é. Digo eu, é claro, que não me imagino particularmente iluminada, mas ando a estudar e a pensar nisto tudo há muitos anos e tenho a veleidade de ter percebido algumas coisas.

Como conseguiremos criar condições para dar a palavra às mulheres que são vítimas de assédio sexual e ao mesmo tempo garantir a presunção de inocência dos acusados? Como é possível distinguir o quadro da denúncia de uma «cultura de violação» com o quadro individual das acusações concretas?

A palavra não se «dá» às mulheres. Nunca se deu, são as mulheres que a tomam para si, como sempre fizeram, em geral, com os direitos que lhes foram negados. Mesmo se em certos casos se pode falar numa espécie de feminismo de Estado num país, como Portugal, em que a relativa fraqueza dos movimentos feministas – dos movimentos sociais, em geral – se aliou ao centramento da Revolução de 1974 na questão política, no sentido mais estreito desta expressão, levando a que alguns avanços, na senda da igualdade de género (como hoje tendemos a dizer), se tenham dado de cima para baixo. O exemplo mais óbvio será certamente a Revisão do Código Civil, em 1977, aliás em obediência a um comando constitucional de igualdade e não discriminação, sobretudo nas áreas das leis da família e sucessões.

As questões do abuso sexual e do assédio são resolvidas por uma igualdade de poder entre homens e mulheres ou estão presas a comportamentos biológicos e sociais que exigem mais do que uma, ainda assim revolucionária, democratização do poder?

A «democratização do poder» é, como bem sabe, coisa complexa. Desde logo a expressão pode soar oximorónica, porque na democracia total não haveria poder de umas pessoas sobre as outras. Deixando de lado a discussão de possíveis utopias ou distopias, a verdadeira «igualdade de poder entre homens e mulheres» pressupõe que essa distinção deixe de fazer sentido, isto é, que as pessoas deixem de ser identificadas pelo seu sexo - ou mesmo género – como obviamente, para mim, é o caso da desacreditada raça. Não é pelo facto de o conceito científico de raça ter sido posto em causa pela ciência, e como tal abandonado com toda a sua lógica de superioridade e inferioridade, que floresceu com o colonialismo e o imperialismo e perdura em tantas sociedades e de tantas formas tão variadas e complexas que é impossível analisar aqui, que deixou de existir racismo, com a intrínseca racialização de grupos populacionais, como a ECRI (European Commission against Racism and Intolerance, do Conselho da Europa) passa a vida a lembrar nos seus Relatórios e Recomendações.

O problema é transversal a toda a sociedade ou tem pesos diferentes nos mais cultos e menos cultos, nos mais ricos e menos ricos, nos de esquerda ou de direita?

É certamente transversal, o que não significa que se manifeste sempre da mesma forma ou que não haja modos e maneiras mais típicos de meios sociais mais ou menos diferenciados, exactamente como muitos outros, senão todos, os fenómenos sociais.

Existem progressos nesta matéria e há razões para optimismo?

Progressos? Sim. O reconhecimento público e a sua regulação legal, retirando pelo menos alguma boa parte da legitimidade às indiscutidas ou quase práticas tradicionais. Se há razões para optimismo? Depende dos dias… Será melhor dizer: pensa como inteligente, céptico e realista, age e prega como cheio de esperança e optimismo. É que, como num plano mais geral de direitos e de democracia já se vem infelizmente tornando óbvio, nada é adquirido, nunca. Até os famosos «acquis», com que a União Europeia gosta de encher a boca e os discursos, se podem esfumar de um dia para o outro. Basta olhar para Leste e mesmo para outras bandas. Mas, como escrevia Manuel Laranjeira (por acaso um rapaz pessimista que se matou, como se sabe) em «Comigo»:

«Mas ouve, alma; p'ra viver
e ser feliz é preciso
fitar a mentira e crer
como alguém que sem Juízo
olha p'rá terra e a vê
convertida em paraíso»

São estes os versos com que fechei a minha dissertação de Mestrado em Criminologia, na Universidade de Cambridge, há muitos anos. Era sobre outro assunto, A Lei Penal na Reforma Agrária em Portugal, mas as dúvidas sobre optimismo tinham alguma semelhança.

Alternativa? Ir com outro Manuel, o Bandeira, para Pasárgada. «Lá moro na casa do Rei…».

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