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Habitação. Olhando para além da nuvem mediática

Vêm sendo divulgadas propostas que constam de um projeto de lei do PS, já aprovado na generalidade na Assembleia da República, sobre um chamado estatuto de «senhorio de cariz social».

A atual versão do NRAU resulta de alteração legislativa produzida durante o anterior governo do PSD/CDS e foi muito justamente denominada por lei dos despejos
A atual versão do NRAU resulta de alteração legislativa produzida durante o anterior governo do PSD/CDS e foi muito justamente denominada por lei dos despejosCréditos / Pixabay

A comunicação social tem vindo a dar alguma divulgação a anunciadas alterações à legislação do arrendamento urbano. Ao mesmo nível vêm sendo divulgadas propostas que constam de um projeto de lei do PS, já aprovado na generalidade na Assembleia da República, a acordos entre o PS e o BE, sobre um chamado estatuto de «senhorio de cariz social» e, até metendo tudo no mesmo saco, as alterações à Lei do arrendamento apoiado

Tentemos olhar para estas diversas situações.

Primeiro. A proposta de alteração à lei do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), apresentada pelo PS e aprovada na generalidade a 8 de abril, com os votos favoráveis do PS, do BE, do PCP, do PEV e do PAN, e os votos contra do PSD e do CDS-PP.

A atual versão do NRAU (Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro) resulta de alteração legislativa produzida durante o anterior governo do PSD/CDS (Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto) e foi muito justamente denominada por lei dos despejos. É uma lei que, ao permitir elevadíssimos aumentos de rendas e ao agilizar os procedimentos de despejo, coloca em causa o direito à habitação e à atividade comercial, em especial do pequeno comércio e do comércio tradicional. É uma lei dificilmente melhorável e a exigência lógica seria a sua revogação. Admita-se, no entanto, e na inexistência de maioria parlamentar que aprove a sua revogação, aliás proposta pelo PCP em anteriores iniciativas parlamentares, a possibilidade de algumas melhorias pontuais.

Vejamos nesta ótica a proposta do PS. Esta tem aspetos positivos dado que vem obstar ao previsível despejo em 2017, no final do período transitório previsto no NRAU, dos inquilinos com mais de 65 anos e com mais de 60% de incapacidade. E vem obstar igualmente à facilitação dos despejos das chamadas lojas históricas. São aspetos positivos.

Não obstante, é uma proposta redutora quando se limita a alargar de 5 para 10 anos o período transitório de atualização do valor da renda. Alguém, não importa se com demagogia ou não, pode ver aqui o mero desejo de poupar ao Orçamento do Estado o encargo com os subsídios de renda. Passado o novo prazo, espera-se nova alteração?

E, é igualmente redutora quando, ao limitar a proteção às lojas e entidades com interesse histórico e cultural, esquece todo um importante conjunto de micro e pequenas empresas comerciais, sujeitas a despejo em troca de miseráveis contrapartidas pecuniárias. Não é desta forma que se impede o encerramento de atividades económicas, se combate o desemprego ou se aumentam receitas fiscais. E, acrescente-se, isto apenas para os contratos anteriores a 1990. Para os restantes, e são a larguíssima maioria, o mercado de arrendamento continua a ser um mercado de especulação e de precariedade.

O desejável possível é que, aquando da discussão e posterior aprovação deste projeto, ele seja enriquecido com outras propostas e outros contributos que, sem alterar o princípio de necessidade de revogação do NRAU, venham, apesar de tudo, melhorá-lo de forma menos redutora do que está proposto.

Segundo. O tal estatuto de «senhorio de cariz social», ao contrário do que alguns comentadores de direita afirmam, não é nenhum papão comedor de propriedade e, também ao contrário do que alguns sociais-democratas mais entusiasmados afirmam, não será a solução do binómio da gente sem casa versus casa sem gente.

Quanto à direita convém lembrar que o regime fascista praticou, com algum, ainda que limitado, sucesso, esta medida, com a chamada renda limitada. Quanto aos excessivamente entusiasmados, recordo a correção do Secretário de Estado da Habitação quando afirma que o modelo se aproxima «um bocadinho daquele que é praticado no Norte da Europa» (entrevista ao jornal Público de 29 de agosto de 2016).

É a esse nível «do bocadinho» que se devem colocar as expectativas. Com isto não se pretende diabolizar a proposta. Ela é, em muitos anos de governos de direita e da social-democracia, a primeira que denota preocupações com o mercado do arrendamento e a sua dinamização, contrariando a «bolha» especulativa hoje dominante sobretudo em Lisboa e Porto. O seu nível de sucesso passará pelas medidas fiscais que o Orçamento do Estado permita e, creio, muito pela sua ligação a programas de reabilitação urbana. O seu grande sucesso exigiria sempre a reversão das políticas imobiliárias que têm dominado as políticas de solos.

Terceiro. A Lei nº 32/2016, de 24 de agosto, que produz alterações ao Regime Jurídico da Renda Apoiada (Lei nº 81/2014, de 19 de dezembro) constitui, já, matéria dada. Convém, no entanto, recordá-la até por aquilo que tem de exemplar no processo legislativo que a ela conduziu.

Recorde-se que a exigência de alterações, por parte de moradores e por bastantes eleitos autárquicos, decorreu das características da Lei 81/2014, do Governo PSD/CDS-PP. Era uma lei que contrariava o direito à habitação das famílias de menores recursos, conduzindo a significativos aumentos de renda e facilitando os despejos. Contrariava ainda a autonomia das regiões autónomas e dos municípios.

Durante a anterior legislatura e também no início da atual, o PCP apresentou, sem sucesso, diversas propostas de alteração e de suspensão. Entretanto, com o decorrer dos trabalhos parlamentares, surgiram propostas de alteração do PS, do BE, do PCP. Todas elas, embora em graus diversos, melhoravam significativamente a lei. Do trabalho desenvolvido em sede de comissão parlamentar, foi possível a aprovação, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, de alterações que garantem a autonomia de municípios e regiões, podendo estes definir regulamentos mais benéficos para os moradores dos seus parques habitacionais.

Foi possível determinar que o cálculo da renda passe a ser feito em função do rendimento líquido e não do rendimento bruto, que sejam maiores as deduções por dependentes, por idosos e para famílias monoparentais, que a taxa de esforço máxima corresponda a 23% do rendimento. Foi possível retirar um vasto conjunto de medidas facilitadoras de despejo, aumentar o prazo de validade dos contratos e ainda, impor critérios de adequação ao uso da habitação por pessoas de mobilidade reduzida.

Tratou-se de um processo onde a correlação de forças existente na Assembleia da República permitiu a adoção de um novo regime, garante de habitação para largos milhares de famílias portuguesas. É óbvio que nenhum dos três partidos proponentes de projetos de alteração viu o seu projeto integralmente aprovado. É igualmente óbvio que aquilo que foi aprovado permite significativa melhoria relativamente ao que havia sido legislado pelo PSD e CDS-PP. E é ainda óbvio que cada partido e as populações mantêm total capacidade de continuar a lutar por aquilo que consideram ainda não atingido.

Este foi o caminho percorrido com a renda apoiada. Este será o melhor caminho a seguir nas restantes áreas das políticas de habitação.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990

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