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|descentralização

De volta à descentralização

O percurso que tem sido imposto ao País tem sido sobretudo um convite à desestruturação da organização territorial e uma porta aberta à liquidação de uma lógica, já em si pouco presente, de ordenamento do território.

O tema da descentralização administrativa volta a estar em discussão. A questão em si não constitui uma novidade. Ciclicamente ela ganha uma actualidade imposta pelo simples facto de não ser politicamente possível iludi-la. Mas mais uma vez a avaliação que se vier a fazer do processo agora anunciado pelo Governo – criação da autarquia metropolitana, «democratização» das Comissões de Coordenação Regionais, transferência de competências e reordenamento administrativo das freguesias – dependerá da coerência entre os objectivos descentralizadores enunciados e as soluções adoptadas. Isto porque têm sido ínvios os caminhos da descentralização em Portugal.

Na verdade, o que tem recorrentemente sucedido ao longo de décadas é a apresentação de soluções que, vendidas como descentralizadoras, ultrapassam os limites da desconcentração ou de fórmulas coercivas de associações de municípios, para prosseguir no essencial competências destes, distanciando ainda mais a participação cívica na decisão, ainda por cima, sem os meios e poderes efectivos para assumir a condução de políticas regionais. Soluções que não passando de um enorme logro, capaz de animar expectativas ou de fazer despertar disputas por lideranças supramunicipais, são incapazes de preencher a ausência de um nível de poder administrativo regional com legitimidade democrática.

A cooperação e intervenção entre municípios pode, sem dúvida, dar coerência e potenciar o desempenho de competências e tarefas de responsabilidade municipal, mas não é seguramente a base em que se pode suportar uma política de desenvolvimento regional, nem iludir a questão de que o nível de decisão regional não poderá ser preenchido por um nível de acção intermunicipal por mais esforçado e eficiente que se revele.

O percurso que tem sido imposto ao País tem sido sobretudo um convite à desestruturação da organização territorial e uma porta aberta à liquidação de uma lógica, já em si pouco presente, de ordenamento do território. Fica criada a expectativa de se confirmar, ou não, a vontade de percorrer um caminho que inverta o que tem sido dominante.

Dir-se-ia, assim, que as soluções a adoptar, independente da resposta que dê a questões várias neste domínio, não podem contribuir ou ser pretexto para iludir a questão essencial e decisiva da criação de um novo nível de poder administrativo que entre o nível municipal e central exerça de facto, com legitimidade democrática e poderes efectivos, as atribuições e competências necessárias à definição e implementação de políticas regionais hoje centralizadas no Governo e nas suas estruturas desconcentradas.

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