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|Energia

Persiste o combate pela descida do IVA da energia para 6%

A DECO reafirmou, esta quarta-feira, a sua posição favorável à descida da taxa de IVA dos bens energéticos, em consonância com a proposta do PCP, a que o BE também se associou.

A DECO reafirmou a importância da descida da taxa de IVA dos bens energéticos Créditos / Rock-cafe

A matriz da proposta reside na reposição para a taxa mínima de bens como a electricidade, para que estes deixem de estar no mesmo patamar que os bens de luxo, passando a ser tributados como bens essenciais.

Recorde-se que desde a subida do IVA de 6% para 23% destes bens em 2011, imposição do Memorando da Troika aplicada pelo anterior governo PSD/CDS-PP, os custos com as facturas de energia dispararam e, desde então, o PCP tem exigido a redução daquela taxa.

A DECO reafirmou hoje a importância da insistência neste combate e lembrou que, «em 2018, mais de 70 mil consumidores assinaram a carta aberta» que a defesa do consumidor entregou na Assembleia da República «exigindo a taxa de IVA reduzida na eletricidade, no gás natural e no gás engarrafado».

A reposição do IVA de produtos energéticos para os 6% foi uma das propostas que o PCP e o BE apresentaram na discussão do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), tendo sido rejeitada pelo Governo do PS. Se tivesse sido aprovada essa medida, estaria garantida uma maior e mais abrangente redução, independentemente de os clientes estarem inseridos no mercado regulado ou liberalizado.

Assim, no OE2019 apenas ficou consagrada a descida para 6% do IVA da electricidade para os clientes com potências contratadas mais baixas, e tão só para essa componente da factura – ao passo que os consumos continuam a ser taxados pelo máximo.

Pese embora a aprovação no Parlamento nacional previsse a sua vigência a partir do início deste ano, a medida só será posta em prática a partir de Julho, porque o Governo decidiu submeter a sua aprovação à Comissão Europeia, abdicando da sua soberania decisória nesta matéria.

Em comunicado, na altura, o PCP exigiu que «a medida deve ser concretizada com efeitos a 1 de Janeiro, devendo proceder-se à devolução aos consumidores do valor do IVA cobrado indevidamente nos seis primeiros meses do ano».

Recorde-se que, segundo contas do Executivo, a descida dos preços no mercado regulado, com a introdução desta medida, deve rondar os 3,5%, sendo expectável uma repercussão no mercado liberalizado.

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