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Moscambilha do Governo no apoio às rendas

O Governo prometeu um apoio de 200 euros às famílias para fazer face às rendas. Como o orçamentado de 270 milhões não chegaria e exigir-se-ia uma dotação de mil milhões, o Governo alterou (ilegalmente) as regras para o apoio ser menor e a dotação manter-se.

CréditosManuel de Almeida / Lusa

Várias têm sido as críticas ao pacote “Mais Habitação”, sendo difícil separá-las. Em parte porque o famigerado pacote em nada mexe com o estrutural, e por outra parte, por ser um programa que apresenta enormes limitações. Sem descurar as críticas, até porque a aplicabilidade do mesmo traduz opções políticas, apesar das limitações, certo é que teria, pelo menos inicialmente, algum impacto na vida das famílias. 

O Governo, apesar de não ter mexido no essencial, prometeu às famílias apoios que seriam de 200 euros e com isso deu a conhecer os seus critérios e aprovou-os. Ora, com tal promessa e tais informações, várias foram as famílias que começaram a planificar a vida tendo em conta o prometido. Parece que o Governo, a bem das «contas certas», optou pela almofada e, num golpe de magia, trocou as voltas a que precisava do apoio à renda. 

No último dia várias têm sido as famílias a serem confrontadas com a surpresa de um apoio e critérios que não correspondem ao esperado. Ao que parece, o Governo puxou do lápis que se encontrava guardado atrás da orelha e chegou à conclusão que o apoio de 200 euros para o universo elegível iria ultrapassar o valor orçamentado e como tal mudou as regras do jogo sem avisar e cortou no valor do apoio previsto. Tudo porque o orçamentado correspondia a 270 milhões e para cumprir a medida seria necessário cerca de mil milhões de euros. 

Neste sentido, e apercebendo-se de tudo, aparentemente o Secretário de Estado anunciou por despacho que a Autoridade Tributária, na atribuição do apoio, teria que ter em conta os rendimentos brutos e os que estão sujeitos a taxas especiais. Isto contrasta então com o que o Decreto-Lei que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito afirma no seu artigo 5º: «para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera -se “rendimento anual” o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível». 

Neste sentido, ignorando o Decreto-Lei criado em conselho de ministros, o Governo quando ordena à Autoridade Tributária está a ignorar o rendimento disponível (após a liquidação do IRS e restantes deduções específicas) e a taxa de esforço onde ela incide e por sua vez coloca-a no rendimento bruto, como se esse fosse nele em que os esforço incide isoladamente.

No meio do barulho das luzes, da espuma dos dias, das várias polémicas, dos vários casos e casinhos, o Governo elaborou uma autêntica moscambilha. As medidas por si já eram limitadas, mas parece que o Governo conseguiu limitá-las ainda mais. Quem perde com a clara ilegalidade a céu aberto são as famílias. São aquelas famílias que ao invés de receberem 200 euros de apoio à renda poderão somente receber 40 euros e vão ficar com menos 160 euros para as compras do mês, ou aquelas que com nada ficam. 
 

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