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|direitos dos trabalhadores

Garantir direitos aos trabalhadores em teletrabalho

O Parlamento debate a regulamentação deste regime. Há questões que dividem os partidos, como a do pagamento de despesas e subsídios. A CGTP-IN já alertou que este regime não pode ser generalizado.

CréditosJanos Kummer / coldathome.today/ EnAct

Há projectos em discussão de PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, mas nem todos os partidos se posicionam, de forma clara, na defesa de salvaguarda dos direitos dos trabalhadores. É o que resulta de opções diferentes em matérias como a garantia de não discriminação destes trabalhadores, a comparticipação das suas despesas e custo com equipamentos e o direito a subsídios e seguro.

Quanto ao pagamento de um valor fixo pelas despesas apenas PCP, PAN, PEV e a deputada Cristina Rodrigues o definem. Os comunistas, os ecologistas e o PAN sugerem o pagamento de perto de 11 euros por dia e Cristina Rodrigues propõe um valor mensal de pouco mais de 40 euros. Por seu turno, o BE não define valores concretos, mas enumera as despesas que o empregador deve pagar.

PS e PSD não definem valor fixo relativo ao pagamento de despesas, e pretendem que estes valores sejam fixados por acordo entre as partes, o que significa deixar os trabalhadores à mercê das imposições patronais.

Entre as questões onde há maior consenso é no facto de se tornar este regime de trabalho como voluntário, devendo sempre ser objecto de acordo escrito entre as partes. Assim como a regulamentação de matérias como a defesa da privacidade dos trabalhadores e o direito a desligar.

No que toca a questões como subsídio de refeição e seguro, os partidos à esquerda, o PAN e Cristina Rodrigues propõem que o trabalhador em teletrabalho tenha acesso «em moldes idênticos aos dos trabalhadores presenciais», assim como aos restantes complementos remuneratórios. Já o PS e o PSD deixam a questão em aberto para que possa ser discutida entre as partes, deixando também aqui margem aos patrões para fazer valer o seu peso negocial.

Noutra dimensão, o PAN vai mais longe e propõe «uma nova modalidade de trabalho à distância, designada como regime de trabalho flexível», que se concretiza «mediante um simples acordo das partes (sem os formalismos contratuais da modalidade de teletrabalho)», deixando a porta aberta a abusos pelas entidades patronais, porque fica fora do chapéu da regulamentação do teletrabalho.

Recorde-se que a CGTP-IN já se posicionou em diversas ocasiões sobre esta matéria e, recentemente, a sua dirigente Ana Pires referiu que a lei deve clarificar que «os trabalhadores em teletrabalho não podem ser prejudicados nos seus direitos, nem ficar com custos acrescidos». O princípio, para a central sindical, é o de que o teletrabalho não deve ser generalizado e deve ser sempre regulado através de acordo escrito, tendo como base o princípio da reversibilidade.

A sindicalista aponta como desvantagens para estes trabalhadores questões como o isolamento e a individualização das suas relações laborais e refere que a central está preocupada com a garantia do exercício dos direitos sindicais, pois deve ficar consagrado o direito a deslocação do trabalhador a reuniões sindicais.

Outra matéria sensível é a da defesa da intimidade da vida privada do trabalhador pois, segundo a CGTP-IN, nem a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) nem outras instituições podem entrar na casa do trabalhador sem a sua autorização.

Em sentido contrário, do lado dos patrões, o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, defende que os trabalhadores em teletrabalho não podem ser «equiparados» àqueles que estão em regime presencial, assim como pensa que «não se justifica» que continuem exigíveis, durante o teletrabalho, «subsídios como os de refeição, deslocação ou penosidade».

É esperado que os projectos baixem, sem votação, à comissão, prosseguindo o trabalho legislativo na fase da especialidade.

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