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|Defesa

Mecanismo Europeu de Cooperação Reforçada Permanente

E nós, Portugal, vamos dar para esse «peditório»?

Os eurocratas e natocratas elaboram rebuscadamente para justificar a intensificação, sobretudo por parte dos países europeus, da despesa com armamento e missões militares. Impõe-se a desconstrução de tal discurso.

Créditos / iranintl.com

Não me surpreendeu ouvir, como novidade e parte das declarações do Sr. ministro dos Negócios Estrangeiros aquando da discussão do OE2018, que Portugal não iria deixar passar esta oportunidade de aderir a tal mecanismo.

Não cedo à ironia, eu também vou à pesca mas, quando o faço, PESCO com isco dentro do prazo, e este é do século passado (23 de Outubro de 1950), já perdeu validade!

Se a recusa do CDS surpreendeu pela exaltação (declarações do deputado Mota Soares), surpresa acrescida foi a posição do PSD. Será que o «diabo» aconselhou o PSD a romper com o PS em relação à comunhão de ideias e propósitos no domínio das grandes questões da União Europeia (UE)? Como «diabo» que é, só pode ser... com ele, essas coisas de «comunhão» são de fugir como soe dizer-se, o diabo foge da cruz... e que cruz!

Antes de esmiuçar o que se propõe tratar este mecanismo agora anunciado como o remédio para as «dores de menoridade» (ou deixar de ser «anã» nas palavras de outros) da ação externa da UE, faça-se numa retrospetiva que melhor ajude a perceber onde a eurocracia1 e natocracia2 nos trouxeram e para onde nos querem levar.

Desde as origens da União Europeia (UE), o acompanhamento desta problemática evidencia a procura de sintonia com a visão transatlântica (alinhamento da UE por aquilo que os Estados Unidos da América (EUA) entendem que a Europa deve fazer) e de que a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) é instrumento fundamental, a ponto de, em 7 de Março de 1966, a França (De Gaulle), impondo a sua soberania, ter saído da estrutura de comando da NATO, onde só regressou 43 anos depois (Sarkozy).

Em rigor, o que predomina nos atos executados pela NATO e pela UE no domínio da Segurança e Defesa3 é Agressão e Destruição confrontando a Europa com uma catástrofe humanitária e outras consequências negativas conducentes a estados finais ainda por determinar e com resultados que é extemporâneo estar a avaliar (vide regresso do comércio de escravos na Líbia!).

Seria fastidioso enumerar os pensadores e seus clubes que ao refletirem sobre o que a Europa deve fazer batem sempre na mesma tecla – incrementar a despesa em meios militares de defesa capitalizando na ideia de que a padronização4 de equipamentos militares permitirá mais e melhor defesa e a menores custos para centralizadamente decidirem no que gastar e a quem comprar. E tudo isto a expensas dos Estados-membros.

Nesta área, os eurocratas e natocratas elaboram rebuscadamente para justificar a intensificação, sobretudo por parte dos países europeus, da despesa com armamento e missões militares. Impõe-se a desconstrução de tal discurso.

No inventário de argumentos justificativos das suas teses, recuam a 4 de Março de 19475 para chegar aos nossos dias, mas dão pouca importância às profundas alterações que ocorreram na Europa com a dissolução da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (26 de Dezembro de 1991), a reunificação da Alemanha (3 de Outubro de 1990), o fim do Pacto de Varsóvia (31 de Março de 1991) e a transformação da Rússia num país capitalista.

E fazem-no escamoteando a participação europeia para a situação existente no que simplisticamente designo de cerco militar dos Estados Unidos da América à Rússia (pode ver-se no mapa como de 1980 até hoje evoluiu no terreno o posicionamento de locais de operação de forças dos Estados Unidos da América ou sob o seu comando, seja ele direto ou através da NATO, e a que distância estão hoje de Moscovo quando comparada com o que se verificava em 1980). Fazem-no sem reconhecer que esse percurso agravou e agrava o risco de guerra às nossas portas!

A Europa vai do Cabo da Roca aos Urais, e um relacionamento com a Rússia conforme com a nossa Constituição da República (i.e., Artigo 7.º, Relações Internacionais) e os princípios da Carta das Nações Unidas só beneficiará a paz na Europa.

A longo prazo é incontornável que, na área da Defesa e Segurança, a Europa e a Rússia ver-se-ão na necessidade de lidar com uma realidade que lhes é comum e que não precisa de vencer mares para de nós se aproximar. Pensemos na demografia6 e o que representa a população asiática, mais de 4436 milhões de habitantes, quando comparada com a população da Europa, 743,1 milhões7, ou seja, mais de cinco asiáticos para cada europeu!

Retomando o mecanismo que nos propomos esmiuçar... dizem eles:

«...European Union and its Member States must be able to contribute decisively to collective efforts, as well as to act autonomously when and where necessary and with partners wherever possible».

«PESCO is a crucial step towards strengthening the common defence policy. It could be an element of a possible development towards a common defence should the Council by unanimous vote decide so (as provided for in article 42.2 TEU). A long term vision of PESCO could be to arrive at a coherent full spectrum force package – in complementarity with NATO, which will continue to be the cornerstone of collective defence for its members.»

Ou seja, a UE elege como resultado da PESCO ser capaz de atuar autonomamente onde e quando assim o entenda. Ora, para isso tem de ter capacidade (sistemas de informação, recolha e análise de elementos para produção de informações, sistemas de comando e controlo e homens equipados, treinados e logisticamente sustentáveis). A referência à articulação com a NATO figura aqui por razões de conjuntura. Os Estados Unidos não «sujarão as mãos» quando, perante o desencadear de uma crise que afete interesses comuns (UE e EUA), entenderem que a vontade e capacidade de ação da UE é suficiente para a debelar. Os EUA só intervirão se na sua hierarquia de interesses o que estiver em causa e envolva a UE for de nível superior. Acontece que a evolução da situação mundial está a transferir o foco principal de atenção dos EUA do Atlântico para o Pacífico.

«the list of "ambitious and more binding common commitments" the member states have agreed to undertake, including "regularly increasing defence budgets in real terms in order to reach agreed objectives"»8

Descartando a adjetivação e formulação de intenções da PESCO, a adesão ao mecanismo obriga o País signatário a comprometer-se com um aumento regular do seu orçamento de defesa em valor real (descontada a inflação) para que se alcancem os objetivos acordados.

O Sr. ministro Mário Centeno deve estar já a congeminar como gerir a situação, uma vez que cativações aqui não têm admissibilidade e acresce tratar-se de uma PESCO que prevê o estabelecimento de mecanismos de penalização aos países-membros por incumprimento, no limite expulsão da PESCO.

A materialização da PESCO far-se-á em dois domínios de atividades, empenhamento de forças militares em teatros de operações com regras estabelecidas pela UE e desenvolvimento e aquisição de equipamento militar.

No primeiro domínio (é mais do que o exército europeu, trata-se de Forças Armadas Europeias) e, separando a fase da preparação de forças e transferência de comando para a União Europeia da fase do seu emprego efetivo em teatro, a adesão de Portugal à PESCO e o emprego de forças em teatro obrigarão seguramente à revisão dos mecanismos de decisão nacional (em sede do Conselho Superior de Defesa Nacional), para acomodar o requisito de grande celeridade na tomada de decisão da UE a menos que,

Portugal abdique do seu direito soberano de sobre isso decidir, o que a acontecer é traição.

No segundo domínio, desenvolvimento e aquisição de equipamento militar, a abordagem do que é e consequências de adesão à PESCO requerem elaboração mais explanatória.

Se, em tese, é vantajoso participar em programas comuns de levantamento de capacidades, é, no cenário da PESCO, de alto risco que essas capacidades e os meios em que elas se materializarão sejam compagináveis com a definição do que adquirir e da prioridade que deve ser dada a meios que nos habilitem a exercer a nossa soberania sob o território e recursos nacionais (atente-se na vastidão do espaço interterritorial, Continente-Açores-Madeira, na nossa Zona Económica Exclusiva e o decorrente do alargamento da plataforma continental).

Antecipa-se o risco de Portugal vivenciar vários fracassos comparáveis com o entra9 e sai10 no programa do A400M e a nossa participação no NH-9011, que tão caro nos custou e de que só recebemos a fatura!

Primeiro que tudo é essencial preservar a liberdade de decisão12 sobre as prioridades de empenhamento de recursos financeiros em programas que temporalmente se podem estender por muitos anos (ex: construção e entrada ao serviço dos navios de patrulhamento oceânico, navios para intervir em acidentes ambientais (i.e., 13/11/2002 acidente com o Prestige)13 ou a aquisição e entrada ao serviço de meios aéreos para capacitar a Força Aérea a dar combate aos incêndios).

É importante preservar a liberdade de decisão sobre o ritmo de execução desses programas e sobre a flexibilidade que o planeamento deve acomodar para responder à incerteza do futuro, incerteza que cresce tanto mais quanto mais demorados são os programas a realizar.

No nosso Estado de Direito, vigora a Lei de Programação Militar cujo âmbito é o dos programas de reequipamento das nossas Forças Armadas e com revisão prevista para 2018 e, neste contexto, a PESCO usurpa competências da Assembleia da República.

A PESCO é, em tudo, contra aquilo que é prioritário e essencial para Portugal. O que a UE considerará como prioritário pouco ou nada terá a ver com o que são as prioridades do País atento o uso que Portugal precisa de dar aos meios a adquirir.

A exercitação da PESCO consubstanciar-se-á numa «canga» que nos impossibilitará de investir nos meios que mais falta nos fazem.

Os detalhes da notificação de adesão constituem um documento que se estende por 13 páginas. Escreve-se muito mas, do que interessa (quanto e onde se vai gastar), nada se diz. Em acréscimo ao já transcrito, destacarei dessas considerações iniciais que o Conselho Europeu de Junho de 2017 lançou um apelo de participação aos países-membros mas cuja resposta passa pelo conhecimento

– das («major shortfalls») principais vulnerabilidades/lacunas que estão identificadas pelos países da UE e para cuja supressão se propõem levantar capacidades;

– dos projetos comuns que estão em avaliação;

– do nível de ambição referido como aprovado em Dezembro de 2016 pelo Conselho Europeu;

– dos detalhes referentes aos Fundos Europeus para o Programa de Desenvolvimento Industrial e para a Defesa (este inclui duas «janelas» uma para capacidades e outra para investigação).

Ora, sem se conhecer a situação caracterizada pelos elementos supra dá-se um cheque em branco, qual vai ser o encargo? Há contrato? Tem visto do Tribunal de Contas? A questão é política, mas está acompanhada de uma fatura monetária, trata-se de despesa.

Remetendo para os acordos alcançados nas reuniões do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros de 6 de Março, e 22 e 23 de Junho de 2017, fala-se em PESCO a realizar por módulos14, em que poderão participar os países-membros que se comprometam em assumir compromissos obrigatoriamente compagináveis com os critérios da PESCO orientados para o levantamento de forças com capacidade para missões de espectro largo15. Assumidos esses compromissos, a sua realização passa a ser imperativa.

Nas considerações iniciais, conclui-se por exigir aos Estados-membros que no momento de apresentarem a sua adesão à PESCO devem enviar, antes da aprovação pelo Conselho da decisão que estabelece a PESCO, um plano de implementação nacional que demonstre a sua capacidade de cumprir os compromissos mais vinculativos a que devem obedecer os projetos para que possam integrar a PESCO e que estão definidos no Anexo II da notificação de adesão assinada pelos Estados-membros.

Lidos os Anexos (Princípios da PESCO; Lista de compromissos comuns e vinculativos e Governança), de específico nada consta. Assinalo (em itálico comentários, apartes e observações, restante - resumo em tradução livre).

Princípios da PESCO

A PESCO é um quadro jurídico europeu vinculativo. Os seus resultados beneficiarão a NATO pois os participantes na PESCO responderão às repetidas exigências de aumento da sua participação no pagamento da fatura que a NATO constitui. Uma visão de longo prazo, a PESCO poderia chegar a um pacote coerente de força de espectro completo, sob coordenação e orientação de cima para baixo, e a uma Defesa Comum dos Estados que integrem a UE. Os esforços devem ser unidos, coordenados, significativos ($$$$$) e orientados para a realização de operações de acordo com o princípio do conjunto único de forças.

Ao referir o quadro jurídico que a PESCO deverá respeitar, a conformidade com a constituição de cada Estado Membro é mencionada em último lugar e à cabeça consta o cumprimento dos compromissos vinculativos! A tradução literal do sexto parágrafo elucida à saciedade aquilo de que o Governo do PS abdicou.

A natureza vinculativa dos compromissos da PESCO será assegurada por uma avaliação anual realizada pelo Alto Representante da União16 para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança com o apoio, em particular, da Agência Europeia de Defesa (EDA), no que respeita ao desenvolvimento da capacidade (nomeadamente descritos no Artigo 3 do Protocolo 10), e estruturas da União que lhe são conexas (i.e: Organização para a Política Externa e de Defesa da União Europeia («European External Action Service – EEAS») e o seu Estado Maior Militar da União Europeia-EUMS).

A adesão à PESCO conflitua com a Lei de Programação Militar em vigor (i.e., usurpa competências da Assembleia da República) e enfraquece o exercício de competências do Tribunal de Contas.

O principal motor da PESCO vai ser o negócio do complexo militar e industrial europeu, onde «dão cartas» a França, a Alemanha, o Reino Unido (sai da UE mas fica na PESCO) e, em fatia não desprezável, a Itália, a Espanha e a Suécia.

Os membros da PESCO comprometem-se firmemente com o objetivo de empenhar forças (Marinha, Exército e Força Aérea) nas missões e operações mais exigentes.

Lista de compromissos comuns e vinculativos nas cinco áreas definidas no artigo 2.º do Protocolo nº 10.

Esta lista é constituída por 20 parágrafos que desdobram as cinco áreas pelas quais se distribuem as linhas-força de promoção da PESCO.

A primeira área explicita que os objetivos aprovados para suprir necessidades na área da Defesa devem ser revistos com regularidade. Para essa finalidade foram adotados referenciais ("benchmarks") estabelecidos (deduzo que pelos Estados Membros) em 2007 e são estabelecidas cinco linhas de compromisso, aumento gradual da despesa na área da defesa com 20% da despesa a aplicar em investimento e nos programas da PESCO sujeitos a revisão anual; aumento de projetos «colaborativos» eventualmente a financiar pelo Fundo Europeu para a Defesa; financiamento de investigação e desenvolvimento no valor mínimo de 2% da despesa em Defesa e revisão periódica do cumprimento dos objetivos e comunicação de resultados ao Conselho Europeu.

A segunda área projeta o objetivo da padronização de equipamentos através da harmonização de necessidades e da especialização (numa operação militar as forças deste País fazem isto, as de outro País fazem aquilo... à imagem e semelhança da divisão internacional do trabalho), estimulando o treino e logística comum.

A terceira área refere-se à tomada de medidas que melhorem a disponibilidade, interoperabilidade, flexibilidade e tempo de reação e emprego das forças militares, em particular identificando objetivos comuns em relação ao compromisso de forças a empenhar.

Neste domínio fica feita a referência para os Estados-membros promoverem a alteração dos procedimentos nacionais referentes ao emprego externo das suas forças militares, que, no caso de Portugal, envolve o Conselho Superior de Defesa Nacional, cuja agenda e oportunidade de reunião terá de acomodar as necessidades imprevisíveis da PESCO!

Ainda nesta área, os Estados-membros empenhar-se-ão no financiamento das operações e missões da Política Comum de Segurança e Defesa em acréscimo ao que está definido como custo comum na decisão do Conselho.

A quarta área dá destaque às medidas de articulação entre os Estados-membros para potenciar as melhorias decorrentes de programas multinacionais e sem prejuízo da articulação desses programas com a NATO e as lacunas identificadas ao nível do desenvolvimento de capacidades. Aqui se estabelece que para ser membro da PESCO há que participar em pelo menos um projeto da PESCO considerado estrategicamente relevante pelos Estados-membros.

Na última área constam três linhas de intervenção para promover a participação no desenvolvimento de equipamentos (aviões, navios, carros de combate, grandes conjuntos) no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA) e o compromisso de trabalhar com a EDA17 e dar preferência à escolha da OCCAR18 para gerir os programas de desenvolvimento de capacidades.

A pergunta que fica: que projetos estratégicos estiveram em consideração por Portugal e qual foi o escolhido pelo Governo?

Governança19

Neste Anexo detalha-se o funcionamento e gestão da PESCO destacando-se que os Estados-membros, detendo o poder de decisão, se articulam com o Alto Representante da UE para a Segurança e Ação Externa. De destacar que o Alto Representante realizará, com o apoio da EDA e do EUMS (Estado Maior Militar da UE) e outras estruturas afins (para as questões operacionais), uma avaliação anual a apresentar ao Conselho Europeu.

Cada projeto pode ser apresentado por um ou mais Estados-membros e deve ser delineado por fases (2018 a 2021 e 2021 a 2025) com definição rigorosa e vinculativa das condições de início e resultado a alcançar. Cada fase deve ser desdobrada em objetivos realistas e vinculativos.

Haverá projetos (em número limitado) de alto nível – orientados para missões tipo e o nível de ambição estabelecido, e haverá projetos subsidiários dos de alto nível (facilitadores ou potenciadores dos resultados a alcançar com os projetos de alto nível). A lista de projetos a executar é apresentada para decisão do Conselho de Ministros Europeus pelo Alto Representante, ouvido o Comité Militar da UE (EUMC), e a sua calendarização financeira será delineada para 2018-2021 e 2021-2025. Em 2025 será feita uma avaliação de resultados e prospetiva futura.

A Governança do PESCO requer planos de implementação nacionais sujeitos a duas revisões, uma anual e uma estratégica no final de cada fase.

Estados-membros não participantes poderão, a qualquer tempo, apresentar a sua candidatura a participar num projeto (Porquê entrar agora se o poderíamos fazer mais tarde? Ser fundador vai-nos sair caro).

Países não membros da UE poderão excecionalmente ser convidados a participar num dado projeto.

O Conselho Europeu dos Ministros para os Negócios Estrangeiros e para a Defesa reunirá em formato PESCO com metodologias de decisão variáveis (há decisões que têm de ser por unanimidade – i.e., aprovação da lista de projetos de alto nível –, outras por maioria, noutras específicas de um determinado projeto só votam os Estados-membros participantes).

Em síntese, antes de responder à pergunta de abertura, outra pergunta merece resposta:

O que querem os Federalistas?20

No sonho de alcançar um super Estado europeu, superar o insucesso de reiteradas iniciativas anteriores numa fuga para a frente e «sacar» aos Estados Membros um dos últimos redutos de Soberania (presentemente já muito condicionada pela interdependência e uso do comércio de armamento como arma de política externa dos países que o produzem) para dar resposta aos anseios do complexo militar e industrial da França, Alemanha e Reino Unido.

Para isso convocam os Estados-membros para aderir à PESCO e a partir daí, sem apelo nem agravo,

- Aumentar as despesas com a Defesa para servir a NATO;

- Centralizar e agilizar o empenho de forças e o comando de operações;

- Investir na investigação e desenvolvimento e aquisição de material de guerra que permita o empenhamento em qualquer tipo de operação.

Os federalistas precisarão e pretendem dessa forma construir uma mega eurocracia na área da gestão do desenvolvimento e aquisição de material de guerra e um mega Estado Maior Militar da União Europeia habilitado ao planeamento e condução de operações de espectro amplo. Aqui chegados, poderão decidir da condução da política externa e de defesa da UE (inclusive emprego de forças militares) numa situação em que os Estados-membros deixaram de possuir capacidade para autonomamente ajuizarem da situação.

E nós, Portugal, vamos dar para esse «peditório»?

Vamos aceitar que o cumprimento do que a nossa Constituição prescreve no domínio das nossas Relações Internacionais e do que constitui a missão prioritária das nossas Forças Armadas seja condicionado pela necessidade de articulação com outros países e abdicar do poder decidir do que é prioritário para o nosso país e que melhor serve o nosso Povo?

Vamos aceitar que o reequipamento das nossas Forças Armadas seja sacrificado pelas prioridades de investimento intrínsecas às capacidades requeridas pelas operações de largo espectro aceitando a «canga» daí decorrente?

Vamos aceitar especializar as nossas Forças Armadas e, «quando der para o torto», concluirmos que estamos desarmados e os amigos puseram-se de costas ou, se vierem, será como no tempo do «Maneta» (invasões francesas, gen. Massena)?

E o Povo não tem nada a dizer sob a amplitude do que está em causa?

Cada um, se lhe derem a oportunidade (ou a procurar e, no limite, criar), responderá por si.

No exercício da cidadania de que não abdico, respondo não.

O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990

  • 1. Comissão Europeia, Parlamento Europeu, corpo de funcionários e políticos que ali trabalham e o que ali é produzido (políticas europeias, diretivas, normas e toda a panfernália promocional da venda dos seus produtos).
  • 2. Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), diplomatas e funcionários que ali trabalham (e que depois da queda do muro de Berlim e do fim do Pacto de Varsóvia capturaram a condução da organização) e o que ali é produzido (desde as diretivas de planeamento, normas de padronização, conceitos de operações até às «Strategic Communications"» – formas e conteúdos de comunicação que visam o condicionamento e manipulação da opinião pública para facilitar a disseminação e absorção pelos públicos alvo do que a NATO pretende e defende).
  • 3. Reconhecendo o «papel menor» da intervenção da UE, por vezes mais com missões de polícia, o que predomina é a complementaridade NATO/UE em ações de agressão e destruição. Sem ser exaustivo e de memória, refiro a Guerra nos Balcãs, no Kosovo, no Afeganistão; a desestabilização de países (ex: Síria e Egipto); a destruição de países (ex: Líbia e Iraque) e o afrontamento com a Rússia (faz parte da Europa e é capitalista!).
  • 4. Neste vídeo, acessível pelo facebook, refere-se na abertura que 28 países da UE gastam 200 mil milhões de euros por ano e que idêntico resultado seria alcançado por menos 25 mil milhões de euros por ano «trabalhando em conjunto»; o lema do vídeo é melhor proteção e menores gastos («Protect better and spend best»), 23 de Novembro, melhor segurança, menos gasto («Better security. Less spending») em: facebook.com/EuropeanExternalActionService/?hc_ref=ARQUhEMzFKS2gYmSuwMDqJqafSBpn4i8qoyhPZVw14gFHGzLU4xASSygpbctltrx19k
  • 5. Tratado entre a França e o Reino Unido para, terminada a II Guerra Mundial, se defenderem da Alemanha mas considerado percussor da atual política comum. Pode continuar-se no tempo, recordar que em 24 de Outubro de 1950 o primeiro-ministro francês propõe que se constitua um exército europeu sob uma única autoridade europeia, militar e política, ou seja, uma Comunidade Europeia de Defesa, o que foi rejeitado pela Assembleia Nacional de França em 30 de Agosto de 1954. Em 1970, com «pezinhos de lã», é estabelecido, entre os países subscritores do Tratado de Roma, o mecanismo de consulta sobre política externa. Em 1975, Leo Tindemans refere que a União Europeia não estará completa enquanto não tiver uma politica de defesa comum, defende a criação de uma Agência Europeia para o Armamento e, em termos de política externa, conclui que os membros da União Europeia deveriam falar a uma só voz e, em Outubro de 1995, é nomeado o primeiro Comissário Europeu (Javier Solana) para a política externa e de segurança comum (a defesa ainda fica de fora). Em 1997, na sequência do Tratado de Amsterdão (1997) os Estados-membros estão «RESOLVIDOS a executar uma política externa e de segurança que inclua a definição gradual de uma política de defesa comum que poderá conduzir a uma defesa comum...»), e chegamos a Dezembro de 2003, data em que o Conselho Europeu de Helsínquia estabelece o objetivo de possuir 50 a 60 mil militares disponíveis com pré-aviso de 60 dias para serem empenhados sustentadamente durante um ano. Consequentemente, são instituídos com carácter permanente um Comité militar da união Europeia com o seu Estado Maior. A partir desta data é um crescendo de procura de aumento de despesa com agências de investigação e desenvolvimento na área da defesa militar e levantamento de capacidades militares por parte dos países-membros.
  • 6. Consulta a 18 de Novembro de 2017, a população mundial é calculada em 7600 milhões de habitantes: google.pt/search?rlz=1C1GGGE___PT624PT624&q=%C3%81sia+popula%C3%A7%C3%A3o&stick=H4sIAAAAAAAAAONgFuLQz9U3MMqyrFJiB7GyDLK1-Jzzc3Pz84IzU1LLEyuLFzFqZSdb6efkJyeWZObn6ReXAOnikszkxJz4otR0oJBVQX5BaQ5YFgBdBpDGUgAAAA&sa=X&ved=0ahUKEwi8zce66MbXAhUDuBoKHRSoDSQQxA0IMzAD&biw=1280&bih=956
  • 7. Consulta a 18 de Novembro de 2017: google.pt/search?sa=X&rlz=1C1GGGE___PT624PT624&biw=1280&bih=956&q=europa+popula%C3%A7%C3%A3o&stick=H4sIAAAAAAAAAONgFuLQz9U3MMqyrFKCs7T4nPNzc_PzgjNTUssTK4sXMWplJ1vp5-QnJ5Zk5ufpF5cA6eKSzOTEnPii1HSgkFVBfkFpDlgWAIoNbn1TAAAA&npsic=0&ved=0ahUKEwj7-beK6cbXAhXC1hoKHVHgCp8Q-BYIJQ
  • 8. consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2017/11/13/defence-cooperation-23-member-states-sign-joint-notification-on-pesco/
  • 9. publico.pt/2001/12/17/politica/noticia/portugal-assina-amanha-protocolo-para-tres-avioes-a400m-54908
  • 10. publico.pt/2002/06/24/economia/noticia/40-milhoes-de-euros-de-contrapartidas-na-defesa-por-executar-ate-outubro-154656
  • 11. A fatura terá sido da ordem dos 100 milhões de euros. Em portugaldailyview.com/whats-new/armed-forces-no-new-helicopters-for-portugal referem-se 132 milhões de euros.
  • 12. Como Nação podermos decidir.
  • 13. pt.euronews.com/2013/11/13/prestige-o-maior-desastre-ambiental-em-espanha
  • 14. Certamente «Plug and Play», é chegar e está de imediato integrado na força e pronto a combater.
  • 15. Ou seja, que requerem enorme potencial de combate, pois quem faz o mais também fará o menos (será que também inclui emprego de força nuclear?).
  • 16. Conflitua com a LPM – Artigo 3.º, Acompanhamento pela Assembleia da República, 1 – O Governo submete à Assembleia da República, até ao fim do mês de março do ano seguinte àquele a que diga respeito, um relatório do qual conste a pormenorização das dotações respeitantes a cada capacidade, dos contratos efetuados no ano anterior e das responsabilidades futuras deles resultantes, bem como toda a informação necessária ao controlo da execução da presente lei.
  • 17. eda.europa.eu/
  • 18. occar.int/news
  • 19. Quem e como é administrada a PESCO.
  • 20. Também em abrilabril.pt/o-assalto-da-besta-federalista

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