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Portarias de extensão que sirvam os trabalhadores, defende a CGTP-IN

Num contexto em que estão a ser discutidas na concertação social as portarias de extensão, no âmbito da contratação colectiva, a CGTP-IN divulga a sua posição. Defende que estas têm que servir os interesses dos trabalhadores e a retroactividade no processo.

A defesa da contratação colectiva é uma das reivindicações expressas nas acções de protesto dos trabalhadores
A defesa da contratação colectiva é uma das reivindicações expressas nas acções de protesto dos trabalhadoresCréditosTiago Petinga / Agência Lusa

As portarias de extensão têm como função alargar a todo o sector as condições de trabalho negociadas em contratação colectiva. Num primeiro momento, os acordos que resultam da negociação colectiva abrangem apenas os trabalhadores e patrões filiados nas associações subscritoras, e só com portarias de extensão estas condições são alargadas a todo o sector.

A CGTP-IN considera que, sendo relevante a revisão da legislação sobre as portarias de extensão, «é fundamental que sejam tomadas medidas urgentes para resolver o problema do bloqueio patronal à negociação da contratação colectiva», o que implica a revogação da norma da caducidade das convenções e a reintrodução, na sua plenitude, do princípio do tratamento mais favorável.

É indispensável para a central sindical que se tratem de casos em que os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) são portadores de «conteúdos valorativos», e não portarias de extensão que sirvam para «ampliar a contratação colectiva dos patrões e aliados, visando a redução de rendimentos e direitos». A Intersindical exige contratação e portarias que assegurem a melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores.

É indispensável para a CGTP-IN que se tratem de casos em que os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) são portadores de «conteúdos valorativos», e não portarias de extensão que sirvam para «ampliar a contratação colectiva dos patrões e aliados».

Para a CGTP-IN é ainda necessário que as portarias de extensão assegurem a retroactividade da produção de efeitos à entrada em vigor do IRCT, de forma a estabelecer igualdade entre os trabalhadores e não promover a concorrência desleal entre as empresas que apresentam diferentes condições. Defende ainda o reforço dos meios técnicos e jurídicos da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), entidade que tem a responsabilidade de dinamizar a negociação entre as organizações sindicais e as associações patronais. A situação de esvaziamento e inoperacionalidade da DGERT, para a central sindical, «não está desligada da estratégia de desvalorização da contratação colectiva, de secundarização dos sindicatos e da substituição da negociação colectiva pela relação individual de trabalho, defendida pelo governo do PSD-CDS e a troika».

A revogação da resolução do Conselho de Ministros do anterior governo sobre as portarias de extensão é outra das exigências da CGTP-IN, que sublinha que uma lei da Assembleia da República não pode ser alterada unilateralmente por uma resolução do Conselho de Ministros. Esta resolução, de 2014, afirma genericamente que as portarias podem ser emitidas se a parte empregadora que subscreveu o acordo contar com um número de associados «constituído, pelo menos, em 30% por micro, pequenas e médias empresas», restringindo assim as portarias de extensão só a determinadas situações. Esta resolução também afirma que, no máximo, estas normas só podem ser retroactivas ao primeiro dia do mês da publicação da portaria de extensão. No entanto, há portarias que surgem muito depois de publicada a convenção colectiva cujas regras vão ser estendidas.

Patrões não concordam com a retroactividade

Os patrões são favoráveis às portarias de extensão porque estas evitam a concorrência desleal. Sem este instrumento, há empresas que podem praticar condições inferiores às negociadas em contratação colectiva, nomeadamente tabelas salariais mais baixas, bastando não estarem filiadas nas associações sindicais que subscrevem o acordo.

Pelos patrões, Vieira Lopes, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), afirma ao portal ECO que as portarias de extensão «devem ser publicadas com maior brevidade possível» e as cláusulas pecuniárias «não podem ter efeitos retroactivos», porque isso comporta «problemas financeiros» às empresas abrangidas, vendo com bons olhos a actual resolução do Conselho de Ministros neste ponto.

Já João Machado, da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), também demonstrou estar contra os efeitos retroactivos se estes implicarem o pagamento acumulado referente a vários meses: «Depende do período de que estejamos a falar», salienta, já que isso pode «sobrecarregar demasiado as empresas».

A UGT defende o pagamento retroactivo mas faz questão de sublinhar que isso pode trazer dificuldades acrescidas a algumas empresas quando está em causa o pagamento de muitos meses acumulados.

O Governo comprometeu-se a apresentar uma proposta. «Na próxima reunião de concertação social, o Governo irá apresentar uma proposta de simplificação do processo (de publicação das portarias de extensão) para reduzir os prazos de publicação», afirmou à imprensa o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, no final da última reunião de concertação social.

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