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As implicações do Contrato Colectivo de Trabalho do handling

O Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) informa das implicações do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) assinado. Este será um travão à generalização da precariedade no sector.

Uma das várias acções de protesto dos trabalhadores do handling
Uma das várias acções de protesto dos trabalhadores do handlingCréditos

Foi assinado esta semana o CCT para o sector do handling (assistência em aeroportos) entre a Associação de Empresas do Sector de Actividade de Prestação de Assistência em Escala ao Transporte Aéreo e o SITAVA,  maior sindicato do sector.

O SITAVA informa num comunicado que, «desde a primeira hora», convidou todos os sindicatos e empresas do sector para que fosse constituído um Grupo de Trabalho, com vista à assinatura de um CCT. Lamenta que, ao longo do processo, houvessem estruturas que assinassem um Acordo de Empresa «que baixou as condições dos trabalhadores para níveis nunca vistos no sector, “legalizando” e generalizando a precariedade». 

A estrutura sindical considera que, ainda que esteja longe das suas ambições, este CCT é um travão à generalização da precariedade no sector e vem normalizar e regularizar as relações laborais entre os trabalhadores e as diversas empresas. 

O que vai mudar? 

Os trabalhadores da SPdH/Groundforce e SATA Açores passam a estar salvaguardados pela Cláusula 46.ª (aplicação da convenção em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento).

Para os trabalhadores da Portway, o SITAVA destaca as seguintes alterações: o período normal de trabalho é de 7h30/dia e 37h30/semana, com o correspondente acréscimo remuneratório proporcional; 26 dias de férias; passa a haver subsídio de turno, em função da amplitude horária de cada ciclo horário; o trabalho suplementar será pago a 50% na primeira hora e 75% na segunda hora e seguintes; o trabalho prestado em dias de descanso semanal ou complementar, ou dias feriados, é pago a 100%; o direito a intervalos de descanso e tomada de refeição. Ficam excluídos regimes de adaptabilidade ou banco de horas.

Os restantes trabalhadores do handling (designadamente: Rh mais, Inflight, Ryanair, Groundlink e outras), passam a ter uma carreira; passam a ter evolução; passam a ter a designação correcta de categoria profissional; passam a ter como limite horário 7h30/dia e 37h30/semana; passam a ter 26 dias de férias; o trabalho suplementar passa a ser pago a 50% na primeira hora, 75% na segunda hora e seguintes; o trabalho prestado em dias de descanso semanal ou complementar, ou dias feriados, passa a ser pago a 100%; passa a haver uma definição clara de regras de elaboração de horários e nos intervalos de descanso e tomada de refeição. Ficam igualmente excluídos regimes de adaptabilidade ou banco de horas.

O SITAVA sublinha que «longe de ser o CCT ideal, é um passo histórico que chega com 13 anos de atraso». A assinatura deste CCT acontece após mais de dois anos da primeira greve conjunta no handling, cuja reivindicação central foi a necessidade de um CCT. 

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