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|Desemprego

58% dos beneficiários vão ter aumento no valor recebido já em Junho

Corte de 10% no subsídio de desemprego parcialmente reposto

Cerca de 130 mil desempregados vão deixar de receber, a partir deste mês, um subsídio inferior a 421,32 euros, mas o corte de 10% mantém-se para quem recebe valores superiores.

Desde 2012 que os desempregados a receber subsídio há mais de seis meses sofrem um corte de 10% no valor recebido
Desde 2012 que os desempregados a receber subsídio há mais de seis meses sofrem um corte de 10% no valor recebidoCréditos

Entra hoje em vigor a introdução de um travão à redução de 10% aplicada aos beneficiários do subsídio de desemprego há mais de 180 dias, que impede que o subsídio de desemprego pago fique abaixo do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente em 421,32 euros.

Isto quer dizer que os desempregados que, até aqui, recebiam menos do que este valor devido ao corte passam a receber o montante equivalente ao IAS.

Segundo confirmou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa, esta nova norma terá efeito já no subsídio pago em Junho, beneficiando cerca de 130 mil desempregados (ou 58% do total). Os restantes desempregados a receber o subsídio há mais de seis meses vão continuar a sofrer o corte de 10%.

Na debate quinzenal da semana passada, em resposta ao secretário-geral do PCP, o primeiro-ministro, António Costa, assegurou que entraria hoje em vigor um «travão fundamental» para que não se aplique «de modo cego» o corte de 10% nos subsídios de desemprego aos beneficiários há seis meses a receber prestação, medida introduzida em 2012 pelo anterior governo do PSD e do CDS-PP.

«Tratando-se de uma prestação essencial para aqueles que se encontram em situação de perda involuntária de rendimentos do trabalho, afigura-se necessário introduzir nesta medida limites que assegurem o mínimo de subsistência», defende o Governo, na alteração legislativa.

Nesse sentido, a redução de 10% no subsídio de desemprego «opera quando o seu montante mensal é de valor superior ao valor do IAS, mas desta redução não poderá resultar a atribuição de um montante mensal de valor inferior àquele indexante».

O IAS é o montante que serve de referência à Segurança Social para calcular as diversas prestações sociais e foi fixado em 421,32 euros em 2017.


Com Agência Lusa

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