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Termina hoje fidelização obrigatória das operadoras de telecomunicações

As novas regras passam a estar disponíveis a partir de hoje. Uma delas faz com que alterações de pacote não impliquem uma refidelização automática.

A NOS é uma das operadoras que passa a estar obrigada a aplicar as novas regras
A NOS é uma das operadoras que passa a estar obrigada a aplicar as novas regrasCréditos

As alterações à Lei das Comunicações Electrónicas entraram em vigor no passado dia 17 de Julho, mas só a partir de hoje é que as operadoras de telecomunicações põem em prática algumas delas. Estas passam a ter de disponibilizar, em todo o serviço comercial, contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com uma fidelização de meio ano e um ano, para além dos dois anos (período máximo). Uma outra mudança diz respeito ao fim dos contratos: se o cliente quiser terminar, vai deixar de ter de pagar os restantes meses da fidelização – o valor a ser pago passa a estar limitado por lei.

Segundo Paulo Fonseca, da Deco, em declarações à Lusa, esta alteração obriga «todas as operadoras a disponibilizar vários tipos de fidelização para toda a sua oferta comercial». Até aqui, os consumidores eram obrigados pelas operadoras a fidelizar-se por dois anos para terem outros serviços para além do serviço-base.

A refidelização só poderá ir até aos 24 meses, caso as alterações nos contratos impliquem a actualização dos equipamentos ou infraestruturas tecnológicas, e só se houver uma autorização expressa. Os aumentos de velocidade na internet não implicarão, por si só, refidelização, nem a uma alteração no pacote de serviços não corresponderá uma refidelização automática.

De acordo com o Jornal de Negócios, «as mensalidades cobradas podem quase duplicar e o custo de instalação dos serviços chega aos 300 euros». Uma medida esperada por parte das operadoras, numa tentativa de manter as margens de lucro. Um dos exemplos é o da NOS, cujos lucros, relativos ao primeiro semestre de 2016, foram de 50,9 milhões de euros, um aumento de 7,6% face ao período homólogo de 2015.

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