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|electricidade

Vai ser possível regressar às tarifas reguladas de electricidade

Governo quer facturas da luz em mercado com a diferença de preço face ao regulado

As facturas de electricidade das famílias em mercado livre vão passar a ter o valor da diferença para a tarifa regulada, segundo a portaria preparada pelo Governo. Por proposta do PCP, os clientes vão poder regressar aos preços regulados.

Torre de alta tensão. Foto de arquivo.
Torre de alta tensão. Foto de arquivo. Créditos / Rock-cafe

«Nas facturas, enviadas aos consumidores pelos comercializadores em regime de mercado, deve ser colocado, em local visível e de forma inequívoca, o valor da diferença entre o preço praticado em regime de mercado e na tarifa regulada», lê-se no artigo 5.º da proposta de portaria que estabelece o regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas, a que a Lusa teve acesso.

Esta portaria, que regulamenta o regime que possibilita o regresso dos consumidores – de baixa tensão – ao mercado regulado de electricidade, no seguimento de uma proposta do PCP aprovada na Assembleia da República, ainda tem que receber parecer do regulador do sector, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Segundo a proposta de regime equiparado ao das tarifas reguladas, os consumidores domésticos em mercado livre que optem pelo novo regime devem solicitar, «por qualquer meio ou suporte de comunicação, incluindo canais remotos, ao comercializador responsável pelo fornecimento», tendo este «dois dias úteis» para responder ao cliente.

Depois, se a resposta do comercializador, que terá que ser dada por escrito, for negativa, o cliente pode celebrar contrato com o comercializador de último recurso – EDP Universal –, «estando essa cessão isenta de quaisquer ónus ou encargos para o cliente».

Isto é, os comercializadores em regime de mercado podem optar por praticar as tarifas transitórias (reguladas), definidas anualmente pela ERSE, sendo que não podem estar condicionadas «à contratação de qualquer serviço ou produto adicional ou acessório ao fornecimento de energia eléctrica».

«Os comercializadores em regime de mercado que pretendam dispor [do regime equiparado ao regulado] devem disponibilizar informação pública dessas condições», que «devem ser identificadas autonomamente e denominadas "condições de preço regulado"», acrescenta o documento.

Caso contrário, os comercializadores de último recurso encontram-se obrigados a fornecer os clientes que viram recusado o pedido de aplicação deste novo regime de preços.

A decisão de extinguir, de forma gradual, todas as tarifas reguladas de venda de electricidade a clientes finais foi tomada em 2012, pelo anterior governo, dando cumprimento às imposições da Comissão Europeia e do programa da troika.

Mas o prazo para os consumidores abandonarem o mercado regulado, previsto para este ano, e se mudarem para um comercializador de electricidade em mercado livre, foi prolongado por mais três anos, para 2020.

De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o mercado livre de electricidade registava em Maio cerca de 4,85 milhões de clientes, mais 6,8% do que no mesmo mês do ano passado, entre famílias, pequenos negócios e as grandes indústrias, sendo que a possibilidade de retorno ao regime equiparado ao regulado está vedado aos pequenos consumos.

O consumo dos clientes no mercado livre representava em Maio cerca de 92,4% do consumo total de Portugal continental.


Agência Lusa

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