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Comissão de Protecção de Dados comprova ilegalidade nos parcómetros do Porto

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) confirma: a obrigação de inserir dados das matrículas para poder estacionar na via pública da Invicta é ilegal.

A Câmara do Porto e a EPorto, concessionária privada do estacionamento, consideram «essencial» a digitação da matrícula
A Câmara do Porto e a EPorto, concessionária privada do estacionamento, consideram «essencial» a digitação da matrículaCréditos / Porto.pt

Foi em Março de 2016, aquando da entrada da EPorto, novo concessionário privado do estacionamento na via pública, e consequente imposição de fornecimento dos dados da matrícula para poder estacionar, que a CDU participou a situação à CNPD.

De imediato, a entidade responsável pelo controlo e fiscalização do processamento de dados pessoais determinou a suspensão da obrigatoriedade de inserção dos dados da matrícula até conclusão da análise da situação. O parecer conhecido esta semana revela que «o processamento de forma automatizada e em larga escala da localização de um veículo específico e, por conseguinte, indicador com elevado grau de probabilidade de localização do seu proprietário, locatário ou usufrutuário, apresenta riscos significativos de intrusão na privacidade dos cidadãos».

Acrescenta-se no texto que não existe nenhuma disposição legal «que obrigue o titular dos dados a facultar a matrícula do seu veículo para o acto de pagamento do título de estacionamento». A obrigação legal dos condutores reduz-se a pagar o estacionamento que seja tarifado e, explica a CNPD no parecer, «só após a verificação do incumprimento deste dever, e a fim de accionar os mecanismos de cobrança coerciva, haverá legitimidade para recolher esta informação».

A comissão refere ainda que no processo de consulta à Câmara do Porto e à EPorto, durante a elaboração deste parecer, foi exposto que «a digitação da matrícula é essencial à funcionalidade do sistema como um todo».

«Um sério revés»

A CDU reage a esta informação dizendo que «a qualificação de "essencial" atribuída à recolha da matrícula permite apreciar que a posição da CNPD corresponde a um sério revés para as intenções da Câmara do Porto e da Eporto no quadro deste processo de privatização». Simultaneamente, denuncia que era uma obrigação legal, prévia à implementação deste sistema, consultar a CNPD, acto que não foi tido em conta tanto pela autarquia como pela concessionária do estacionamento.  

Informa ainda a coligação que «a CNPD determinou limites e prazos restritivos no que se refere à conservação dos dados pessoais decorrentes da utilização do sistema Telpark (aplicação de telemóvel), no sistema EOS (plataforma informática que centraliza a informação relativa à gestão do estacionamento) e do recurso ao método de controlo através de Visual Car (veículos com dispositivos vídeo que permitem fazer reconhecimento óptico das matrículas)».

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